segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Camex altera lista brasileira de exceção à TEC


27/08/2012

Brasília (27 de agosto) – Foi publicada, no Diário Oficial da União, aResolução Camex n°62, aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), ad referendum do Conselho de Ministros da Camex, e que promove ajustes na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec). 
 
Serão excluídos da Letec, a partir de 1°de setembro de 2012, com redução de alíquota, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8415.10.11 e 8415.90.20, referentes a aparelhos de ar condicionado e unidades condensadoras. A partir do próximo mês, as alíquotas do Imposto de Importação passam de 35% e 25%, respectivamente, para 18%. A causa da  alteração é a entrada em vigor da política específica para o setor produtivo de ar-condicionado, relacionada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata o Decreto n° 7.741, de 30 de maio de 2012.

Outra alteração que será feita a partir de 1° de setembro é a inclusão na Letec dos veículos de combate a incêndio em aeroportos, com redução de Imposto de Importação de 35% para 0%, para uma cota de 80 unidades, por meio da criação de Ex-tarifário à NCM 8705.30.00. A medida tem por objetivo a modernização e segurança dos aeroportos brasileiros.
 
A Resolução também modifica, a partir de hoje, a descrição do Ex 001 do código NCM 3926.40.40, referente a artigos de laboratório de análises clínicas. Com a alteração, os tubos de ensaios e suas tampas, importados, em conjunto ou separadamente, passarão a contar com a alíquota de proteção ordinária da TEC (18%) para bens produzidos nacionalmente. Os demais artigos de laboratórios de análise clínicas não contemplados pela descrição do Ex 001 continuam com tarifa de exceção de 0%.


mdic


http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=11754

Convênios do ICMS criaram clima de insegurança

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA


Por Raul Haidar

A denominada guerra fiscal do ICMS vem chamando a atenção de muita gente há muito tempo. Dizem que o que começa mal dificilmente acaba bem. Tal afirmativa é totalmente verdadeira quando se vê o que vem ocorrendo com essa questão. 

O artigo 155 da Constituição ao fixar as normas a que se sujeita o ICMS incluiu uma que cuida da forma como devem ser concedidos as isenções, incentivos e demais benefícios fiscais, através de lei complementar. Ocorre que a Lei Complementar 24/75 (anterior ao texto constitucional, mas por ele recepcionada) trata de forma defeituosa os convênios, dando-lhes poderes de legislar que eles jamais tiveram. 

Não pode a lei complementar violar a Constituição. Apesar disso, tem sido comum a lavratura de autos de infração onde não são aceitos créditos de ICMS vindos de outros estados. A Carta Magna assegura que a não cumulatividade do tributo opera-se "compensando-se o que for devido em cada operação relativa à cinculação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal".           

A negativa do crédito ignora o princípio da não cumulatividade, que é essencial na estrutura do ICMS. Se algum imposto foi pago (não importa por quem, quando ou como) o crédito é de ser admitido. Não pode o fisco, seja a que pretexto for, negar o direito ao crédito. O ICMS incide sobre o valor agregado que, em singela afirmação, incide sobre a diferença entre o valor de entrada e o de saída da mercadoria ou serviço tributado.        

Portanto, o fato de que os fornecedores de serviços usados pelo contribuinte (e sujeitos ao ICMS) como parte dos que prestou a terceiros, seus clientes, mesmo que ocorridos, executados, apropriados ou incorporados em outras unidades da federação, autorizam o aproveitamento do crédito fiscal, por uma razão muito simples: fazem parte do custo final dos serviços faturados e sobre os quais paga-se o imposto. 

Assim, se a obrigação, seja ela qual for, tiver sido criada por ato que não emane do Legislativo, não obriga a qualquer pessoa — ainda que venha anunciada por convênios, portarias, instruções etc. —, pois o poder de legislar é absolutamente indelegável. Esse princípio é que difere a democracia dos outros regimes.

Outra questão controvertida nessas autuações envolvendo serviços é a que se relaciona com a emissão de notas fiscais e o fornecimento de informações eletrônicas. Já surgiram autuações de valores elevados ante a não observância de normas que não foram aprovadas por lei. 

A Lei Complementar (estadual) 939/2003, considerada em São Paulo como o "Estatuto do Contribuinte", diz, em seu artigo 8º, que: "A Administração Tributária atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos". 

Essa lei não é uma brincadeira, mas vem sendo solenemente ignorada por muitos servidores. 

Não atende ao interesse público nem ao princípio da razoabilidade que o contribuinte seja autuado numa eventual omissão, quando todos os dados ou a maior parte deles já seja de conhecimento do fisco. 

O livro de apuração, por exemplo, é um apanhado dos mesmos informes que constam da GIA, já entregue ao fisco. O livro de registro de utilização de documentos serve apenas para anotar ocorrências (que o fisco, por dever de ofício, tem em seu poder) e registrar a utilização de notas fiscais, estas, objeto de autorizações expedidas pelo próprio fisco ou mesmo emitidas por ele. Não há razão, pois, para que se aplique multa nesse caso, eis que a omissão ou falha em nada interfere no pagamento do tributo. Afinal, o imposto foi destacado e nenhum dos tomadores dos serviços ficou com dúvida sobre o que se tributava.

Ademais, eventuais irregularidades de natureza fiscal, que não implique falta ou atraso no recolhimento de tributo, podem ser corrigidas sem qualquer penalidade, mediante prévia notificação ao contribuinte.  Diz o artigo 52 do Decreto 46.674, regulamentando o artigo 66 da Lei 10.941/2001: "O auto de infração pode deixar de ser lavrado, nos termos de instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda, desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento de imposto".

Ocorre que a Lei 6.374/89, que regula o ICMS neste estado, em nenhum momento tornou obrigatória a entrega de arquivos digitais ao fisco e nem mesmo a escrituração fiscal exclusivamente através de sistemas eletronicos. Tal "obrigatoriedade" só veio com o Decreto 48.475 que acrescentou o parágrafo 1º ao artigo 250 do regulamento, bem como o parágrafo 2º, que trata de emissão de notas fiscal em uma única via.  Esse decreto em nenhum momento sequer menciona a lei, afirmando que se baseia em "convênios" e "protocolos" que foram "ratificados" pelo executivo. Como se sabe, o governador não faz leis.

Esse parágrafo 1º, que usa a expressão "deverão" para tentar tornar obrigatório o que a Lei 6.374 não instituiu é, portanto, totalmente inconstitucional, por não ter sido aprovado em texto de lei. O princípio da legalidade absoluta em matéria tributária não se discute, pois decorre de norma da Constituição Federal, cujo artigo 5º inciso II garante: que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

O contribuinte do ICMS não pode ficar refém dessa tal guerra fiscal. Por outro lado, a simples possibilidade de imposição de multas de valores astronômicos sem que sua legalidade esteja clara pode viabilizar sérios problemas contra o contribuinte e até mesmo estimular eventual corrupção. 

Já passou da hora do Poder Judiciário resolver essa pendência.  Existem muitas empresas que, autuadas pelo ICMS, estão praticamente paradas, pois não sabem se vale a pena operar num ramo onde ninguém sabe qual é a regra do jogo e qual a norma tributária que vale e qual não vale. Além disso, as autoridades fazendárias devem se conscientizar de que nenhum proveito se obtém criando um clima de terrotismo fiscalista que serve apenas para afugentar o contribuinte.

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2012

 

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Já passou da hora do Poder Judiciário resolver essa pendência.  Existem muitas empresas que, autuadas pelo ICMS, estão praticamente paradas, pois não sabem se vale a pena operar num ramo onde ninguém sabe qual é a regra do jogo e qual a norma tributária que vale e qual não vale. Além disso, as autoridades fazendárias devem se conscientizar de que nenhum proveito se obtém criando um clima de terrotismo fiscalista que serve apenas para afugentar o contribuinte.

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2012

 

Especialistas criticam falta de clareza da legislação tributária e Alta carga de impostos e estrutura complexa dificultam investimentos

Especialistas criticam falta de clareza da legislação tributária

Durante evento em São Paulo, economistas falam da complexidade tributária e atacam a guerra fiscal

Gustavo Machado
gmachado@brasileconomico.com.br

Complexidade tributária, guerra fiscal e despesas governamentais foram os principais temas abordados durante a conferência "O modelo fiscal brasileiro", promovido pelo grupo Ejesa, por meio do BRASIL ECONÔMICO, e patrocinado pela KPMG. Algumas soluções foram encontradas, mas o sentimento de insegurança jurídica dominou os debates.


No evento, que reuniu nomes como o do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, representantes de empresários criticaram a falta de clareza da legislação nacional. Em uma oportuna intervenção, Paulo Rabello de Castro, presidente do conselho de economia da Federação do Comércio (Fecomercio), disse que não há um mínimo de segurança jurídica para o empreendedorismo no país. A guerra fiscal também foi amplamente discutida e quase alcançou um consenso entre os palestrantes: ela teria sido possibilitada pela autonomia exacerbada de governadores. A crise deflagrada pelas diferentes alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) esquentou as argumentações. "O ICMS hoje possui mais de 70 obrigações acessórias. O empresário tem que fazer o que sabe", alarmou Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Everardo Maciel, durante a discussão sobre a Guerra Fiscal, trouxe dados estarrecedores sobre a situação da principal fonte de arrecadação dos estados. "Ao somarmos as diferentes alíquotas cobradas por todos os estados e suas diferentes bases de cálculo, teremos 57 impostos diferentes", afirmou. Marienne Coutinho, sócia da área de Tax da KPMG, disse se preocupar com empresas que estão entrando agora no mercado brasileiro. Segundo ela, não é possivel traçar um plano seguro para as companhias. "Os novos entrantes devem ou não requerer algum beneficio tributário? Com uma decisão desfavorável do Supremo Tribunal Federal (STF) elas podem perder da noite para o dia sua competitividade além de ter que pagar os débitos criados. A situação é de extremo risco", avalia.

Julio Maria de Oliveira, sócio do escritório Machado Associados, reiterou a tese de inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos por meio de créditos de ICMS. "Todos os estados descumprem a legislação diariamente" , afirmou.

Por fim, os debatedores criticaram a alta carga tributária brasileira. Atualmente, a arrecadação nacional alcança o patamar de 34% do Produto Interno Bruto. Porém, foi de claro entendimento que o problema principal não está do lado da receita da União e dos Estados, mas sim na outra ponta, a dos gastos. Para o tributarista Pedro Guilherme Lunardelli, a distribuição da renda deveria estar no centro de qualquer discussão sobre reforma tributaria. "As contribuições sociais, como PIS e Cofins, precisam ter uma destinação especifica. Mas funcionam como qualquer outro imposto", assinalou. "Já tivemos uma pequena reforma tributária chamada controle da arrecadação. Agora precisamos de um controle da destinação dos recursos", complementou Lunardelli.

Roberto Mateus Ordine lembrou que as contribuições sociais, criadas a partir da década de 1960, ganharam participação ano a ano na arrecadação nacional. "Elas sairam de 0,5%, quando a primeira foi criada em 1965, para 23 "/.. do total da receita em 2011", reclamou o vice-presidente da ACSP. A Cofins também foi um debate à parte. Foi unânime as reclamações em torno da contribuição. A critica é que ninguém entende as regras do imposto. "A Cofins de 2012 é completamente diferente da de 2002. São dois mundos distintos. Uma complexidade desnecessária. Agora acontece um uso muito forte do tributo como política econômica", afirma Maciel.

No entanto, sua critica ao periodo em que o pais foi governador por Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff não ficou sem resposta dos outros palestrantes. "Que me desculpe a pessoa ilibada que é o doutor Maciel, mas o sistema tributário nacional é caótico e não e de hoje. Foram puxadinhos feitos ao longo de anos que transformaram nosso modelo fiscal em uma desconfortável favela", afirmou Paulo Rabello de Castro. "Para solucionar, vejo o ICMS nacional compartilhado surgindo. Um imposto único sobre produção, movimentação e consumo", profetizou. ¦


ENTREVISTA PAULO RABELLO DE CASTRO
Presidente do conselho de economia da Fecomercio

"Este manicômio tributário está nos custando R$ 50 bi por ano"
Para o economista, a complexidade fiscal impede investimentos privados no país

Existe insegurança jurídica no sistema tributário?
Não acho que exista insegurança, tenho a certeza de que vivemos no caos tributário. Não é apenas no campo da arrecadação. No campo das despesas públicas, afora as cachoeiras, temos um problema de câncer na medula, que é a extinção do conceito de orçamento. E isso quem falou foi o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, que, sem meias palavras, afirmou que o orçamento público é uma ficção. Resgatar portanto o conceito de um orçamento eficaz e de uma tributação eficiente é um desafio para a cidadania brasileira. É um momento revolucionário. Pois quem deveria ser o guardião da lei, não a defende e também não a pratica.

O que espera do projeto da comissão montada pelo Senado para resolver a guerra fiscal? 
É um passo importante, mas por não ser cirúrgico, e que provavelmente ficará pedindo desculpas a esta velha e arcaica estrutura que formou a comissão, é algo que já vem com um vício original. Trata-se de uma comissão que se organiza por dentro da cidadela do arcaísmo e do retrocesso.

A comissão é viciada? 
Não é que ela vá reproduzir algum vício, mas esta é uma comissão que provavelmente não vá ferir a discussão em seu âmago. O que é que o cidadão quer? Quer um sistema simples, cômodo e fácil de entender. É preciso uma simplificação cirúrgica. Não adianta a comissão me trazer cinquenta novos procedimentos. Precisamos de 3 ou 4 viradas cirúrgicas. Precisamos de um único imposto sobre a produção, circulação e consumo das mercadorias. Um único. Paulo Rabello: "Quem deveria ser o guardião da lei não a defende e também não a pratica"

E renda, importação?
A renda, outro único imposto, seja de pessoa física ou jurídica. E um único imposto sobre o comércio exterior. Importação sem a aplicação de IPI, ICMS etc.? Você já está citando diversos tributos que não condizem com o pensamento simplificado. O país quer a redução imediata dessa complexidade. Desta verdadeira barafunda tributária. Um movimento em nome de um crescimento que não está mais acontecendo. Este manicômio está nos custando R$ 50 bilhões por ano, segundo cálculos do Movimento Brasil Eficiente.

De onde vem essa cifra? De onde se tirou esse número? É o quanto foi gasto com tributaristas? 
Isso é dinheiro perdido. Isso é o que se perde com investimentos que não se realizam em milhões de empresas brasileiras. Uma parte considerável da renda que seria retida na mão do empresário para reinvestimento, deixa de acontecer. Esse é o grande prejuízo. É o que você deixou de produzir como empresário. É também o que você deixou de guardar como família, pois já foi tungado ao financiar um orçamento absolutamente descontrolado. ¦
Gustavo Machado


Empresários com medo de "canetada" do STF
Forçar o fim da guerra fiscal pode causar mais prejuízos do que benefícios, diz palestrante

"O setor têxtil não existiria no nordeste sem incentivos fiscais". Com a frase acima, o tributarista Pedro Guilherme Lunardelli inaugurou o debate sobre a guerra fiscal no seminário promovido pelo BRASIL ECONÔMICO .

Segundo ele, o fim dos benefícios tributários concedidos pelos estados impactaria diretamente o plano econômico de grande parte do empresariado nacional. "Podem haver cinco mil artigos na legislação do ICMS, mas que sejam os mesmos cinco mil artigos para os 27 estados. Mas isso não pode acontecer por meio de uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal", disse ao lembrar da proposta de súmula vinculante nº 69, redigida pelo ministro Gilmar Mendes e que pode colocar um fim aos incentivos estaduais. Para o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, a guerra fiscal é apenas parte de um problema federativo maior. "Nunca vi uma crise como a que estou vendo. Este é um enfrentamento que o Congresso terá de discutir dissociado de todo o resto", disse Maciel. O tributarista aproveitou para elencar uma série de embates que devem surgir na Câmara dos Deputados e no Senado até o final do ano. "Fundo de Participação dos Estados (FPE), que precisa ser revisto até 31 de dezembro, roylaties, dívidas dos estados e guerra fiscal. Tudo relacionado ao primeiro ponto, o FPE", alertou Maciel. Ele lembrou que, como relator da comissão especial constituida pelo Senado, um anteprojeto para resolver as discussões em torno destes temas deve ser concluído até o final de agosto.

Enquanto uma solução politica não é encontrada, Marienne Coutinho, sócia da área de Tax da KPMG, teme pela segurança juridica de um sistema no qual estão inseridos todos os seus clientes. "Vibramos quando um cliente vem para o Brasil, mas temos que falar a verdade para eles. E a verdade é que a grande maioria possui beneficios fiscais e esta em risco", afirma Marienne. Uma das soluções criadas por Paulo Rabello de Castro, presidente do conselho de economia da Fecomercio, e coordenador do Movimento Brasil Eficiente, é a nacionalização do ICMS.

Com a proposta, se tiraria a autonomia dos estados, concedendo ao governo federal a obrigação da arrecadação e distribuição do montante. "Temos já a adesão do governador Geraldo Alckmin (PSDB/ SP) e Eduardo Campos (PSB/PB). Além disso, Santa Catarina se mostrou favorável à proposta", comenta Castro. O projeto de Castro foi bem aceito pelos debatedores, que estavam convencidos que o excesso de autonomia dos estados promoveu a guerra fiscal. Tanto o tributarista Lunardelli, quanto seu colega Júlio Maria de Oliveira, entendem como inconstitucional e uma transgressão às leis federais os incentivos fiscais. "A unificação é uma perda imediata de poder dos governadores, que descumprem a legislação todos os dias", criticou Oliveira. I G.M.


 

Alta carga de impostos e estrutura complexa dificultam investimentos
Marienne Coutinho, da KPMG, avalia que o sistema atual dificulta a vinda de investidores estrangeiros para o país, embora eles estejam interessados na economia brasileira e em busca de alternativas de negócio fora da Europa e dos Estados Unidos

Marília Almeida
malmeida@brasileconomico.com.br

Uma reforma tributária é necessária para atrair maior fluxo de investimentos para o país, o que pode auxiliar no financiamento de obras de infraestrutura necessárias para o crescimento da economia nacional. Marienne Coutinho, sócia da área de tax da KPMG, diz que a alta carga tributária e a complexidade do sistema dificultam a vinda de investidores estrangeiros para o país, atraídos por uma economia fortalecida e em busca de alternativas de negócio fora da Europa e dos Estados Unidos. Ela aponta que o número de consultas de investidores estrangeiros com interesse em adquirir ou iniciar negócios no país aumentou dez vezes nos últimos anos na consultoria.

"São empresas e negócios que complementam nossas demandas locais e são promissores. Mas o sistema tributário é um obstáculo para estes investimentos". Isso porque, caso os empreendedores optem por adquirir uma empresa, é necessário avaliar seu risco fiscal. "As normas são rígidas na Europa. Quando vêm para o país, encontram muita sonegação, o que é um obstáculo para a aquisição. É importante que o governo aumente a fiscalização, tanto de empresas como agentes da Receita, que podem receber propinas", diz Marienne. No caso da opção por começar um investimento do zero,além da alta quantidade de impostos, os investidores se deparam com leis pouco claras, bem como autuações cujos processos se arrastam por anos.

"A alíquota do Imposto de Renda não é exorbitante, mas, quando o investidor pede para somarmos todos os impostos, a conta fica cara", conta Marienne. "Mas a alta carga tributária não é o principal problema. Para atender as demandas do sistema tributário nacional, os empresários precisam de equipes maiores e mais recursos tecnológicos devido a normas complexas, o que também acaba se refletindo em custos".

Para o advogado tributarista Pedro Lunardelli, é possível comparar a carga tributária do Brasil, que atingiu 33,56% do PIB em 2010, com outros países de capacidade similar. "O grande problema é o controle do sistema". O economista Paulo Rabello de Castro, autor do livro "A reforma da reforma: a estrutura tributária" e articulista do BRASIL ECONÔMICO, também acredita que a alta carga tributária dificulta o fluxo de capital no país. "O sistema tem um poder destrutivo sobre os investimentos. A economia se estabilizou, e o mesmo deveria acontecer com a tributação". Julio Maria de Oliveira, advogado tributarista do escritório Machado Associados, concorda que todos deveriam pagar a conta quando a economia vai mal, inclusive o governo. "O sistema tributário se desvinculou da economia, o que é resultado da artificialização de impostos".

Brasil Eficiente

Em busca de soluções, o Movimento Brasil Eficiente ganhou, na semana passada, adesão do governo de São Paulo. Ao lado de Santa Catarina e Pernambuco, são três estados que apóiam o movimento. O objetivo é propor medidas de racionalização, simplificação e redução de impostos, bem como melhorar a gestão dos gastos públicos. Entre as propostas está a redução gradual da carga tributária a partir de 2014 em um ponto porcentual por ano para chegar, em 2020, ao nível de 30% do PIB. O movimento civil está aberto a adesões pelo site www.brasileficiente.org.br. ¦
 

 
Brasil Econômico
27.08.2012

ICMS sofre 20 mudanças ao dia e atrapalha negócios e Substituição tributária gera controvérsias

ICMS sofre 20 mudanças ao dia e atrapalha negócios

FELIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

 

As constantes mudanças e a disparidade nas regras entre os Estados fazem do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) uma dor de cabeça para os empresários.

Em cada unidade da Federação o imposto tem especificidades nas alíquotas, nos prazos e nos procedimentos burocráticos.

A simplificação seria um dos maiores objetivos de uma reforma tributária, mas a resistência dos Estados, dado o peso do ICMS na arrecadação (representa mais de 80% da receita), é um entrave.

Foram 20 modificações diárias em média neste mês em todo o país, segundo levantamento de Rita Andrade, coordenadora editorial da IOB Folhamatic, que desenvolve softwares de contabilidade.

Podem surgir 60 normas em um dia, diz Flavia Martin, consultora da Fiscosoft, empresa que fornece informações e cursos de tributação.

Entre as mudanças do dia 23, por exemplo, estavam a redução da alíquota cobrada para suco de laranja em São Paulo e a mudança da base de cálculo do imposto na venda de materiais de construção no Rio Grande do Sul.

Além disso, ao menos sete Estados editaram decretos neste mês para reverter arrecadação do imposto com a venda de Big Mac do dia 24, quando houve campanha em prol de instituições de combate ao câncer infantil.

"Uma mudança provocada por uma alteração dessas pode afetar todo um planejamento", diz Tales Giaretta, diretor da Toyo Setal, empresa do setor de petróleo e gás.

Ele diz que a empresa se associou a executivos japoneses e que há surpresa quando eles se deparam com a burocracia tributária brasileira.

DESBRAVAMENTO

Outra dificuldade é a diferença de procedimentos que existe em cada legislação estadual. "A pessoa às vezes nem consegue saber que precisa seguir determinadas normas, preencher certos papéis", diz o advogado tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.

O juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e sócio do escritório LBZ Advocacia Raphael Garofalo elenca entre as peculiaridades estaduais (veja texto abaixo) um selo de autenticidade que deve ser colado em todas as notas fiscais que chegam ao Acre.

Já para a compra de uma mercadoria que vai do Espírito Santo para São Paulo, é necessário que a nota fiscal tenha registrada a placa do caminhão e o volume transportado, sob pena de multa.

Para Amaral, "o emaranhado de normas é tão grande que o empreendedor brasileiro precisa ter um espírito desbravador".

GUERRA FISCAL

Segundo o advogado tributarista Fábio Soares de Melo, novas leis surgem em grande quantidade devido a fatores como a necessidade do fisco de se adaptar a novos negócios e melhorar a fiscalização e arrecadação.

Ele também atribui parte da responsabilidade à "guerra fiscal" entre os Estados, ou seja, a ação com objetivo de conseguir atrair investimentos de outras localidades concedendo benefícios para determinadas operações.

Segundo ele, a complexidade e a quantidade de alterações na lei geram um custo extra para as empresas, que necessitam do auxílio de escritórios de contabilidade e consultorias fiscais e jurídicas na apuração do imposto.

Apesar da burocracia, Soares de Melo diz existir um ponto positivo no sistema, pois o empreendedor tem a possibilidade de procurar um local que, dentro da legislação, ofereça vantagens a ele.

Muitos desses incentivos, porém, são concedidos sem a autorização do Confaz -órgão do Ministério da Fazenda integrado por representantes de todos os Estados.

Edital para súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal pretende tornar inconstitucional todo incentivo dado sem autorização.

Também como forma de combater a guerra fiscal, o governo federal discute com os Estados a redução da alíquota do ICMS nas transações interestaduais. A ideia é ir dos atuais 12% e 7% para 4%.

Folha procurou o Confaz, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.

 

 

Substituição tributária gera controvérsias

FELIPE OLIVEIRA

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

 

A substituição tributária, em que uma parte fica responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia, é considerada pela consultora Flavia Martin o ponto mais complexo do ICMS.

A ideia da substituição, segundo o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, é interessante no caso de itens em que existe uma alta concentração na produção e dispersão na distribuição, como refrigerantes ou cigarros.

No entanto, como antecipa o recebimento do imposto pelos Estados e facilita a fiscalização, o sistema passou a ser utilizado para qualquer tipo de produto indistintamente, diz o tributarista.

Além disso, não há consenso entre Estados sobre todos os produtos que estão sujeitos a esse regime de tributação. Nem sobre as margens de valor agregado (MVA), estimativa do valor final do produto substituído sobre o qual se aplica a alíquota.

Em transações interestaduais sujeitas à substituição, o fornecedor é responsável por recolher o imposto e entregá-lo ao Estado de destino da mercadoria.

Como nem sempre há consenso sobre o que deve ser substituído, a consequência é o surgimento de "barreiras alfandegárias" entre Estados, com o objetivo de garantir o recebimento antecipado do imposto.

"Estamos indo na contramão dos blocos desenvolvidos, que estão acabando com as barreiras", diz Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae.

PEQUENAS EMPRESAS

De acordo com Quick, a substituição tributária, do modo como é tratada atualmente, é responsável por diminuir a eficácia do Simples Nacional, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas que unifica impostos.

Se uma indústria optante do Simples, por exemplo, produz um produto que tem ICMS pago por substituição tributária, terá que pagar a alíquota do produto em separado e realizar uma contabilidade paralela para este. Isso gera custos com os quais a pequena empresa nem sempre consegue lidar.

A empresa também precisa recolher o imposto antes de receber pelo produto, o que cria uma necessidade de capital de giro que é crítica para os pequenos.

Quick também critica o fato de as margens de valor agregado utilizadas prejudicarem a competitividade das pequenas empresas, que, por não trabalhar em grande escala, precisam vender seus produtos com uma margem de lucro maior do que a das grandes para sustentar seus negócios, mas pagam o mesmo imposto.

 
Folha de S.Paulo
27.08.2012

SP questiona benefícios no Supremo


Por Laura Ignacio | De São Paulo

Enquanto a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) sobre guerra fiscal está parada no Supremo Tribunal Federal (STF) e os secretários de Fazenda estaduais discutem a possibilidade de um acordo via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de São Paulo ajuizou cinco ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra benefícios fiscais concedidos pelo Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso do Sul sem a aprovação unânime dos integrantes do conselho.

Segundo estimativa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o Estado perdeu em 2011 cerca de R$ 4,5 bilhões em arrecadação de Imposto sobre a Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) por causa de benefícios concedidos por esses cinco Estados, sem anuência do Confaz.

O governo de São Paulo questiona, por exemplo, dispositivos da Lei nº 2.826, de 2003, e do Decreto Estadual nº 23.994, do mesmo ano, do Amazonas. As normas tratam de benefícios de ICMS para uma série de produtos, de eletrônicos a pescados. Também contesta normas de Santa Catarina que concedem crédito presumido do imposto na venda de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações. Outra Adin pede que a Lei nº 4.174, de 2003, sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que expandirem ou implantarem suas atividades na área do Porto de Sepetiba, no Rio, seja declarada inconstitucional.

O procurador de São Paulo, João Carlos Pietropaolo, reconhece que o Estado também concede benefícios sem submetê-los ao Confaz, mas argumenta que isso é feito com base em lei estadual que permite a prática para a proteção de setores estratégicos. "Isso não invalida nosso argumento nas Adins", diz. Hoje, São Paulo é réu em 15 Adins e autor em 14. Até agora, perdeu em uma ação e ganhou em outra. "A edição de uma súmula vinculante aceleraria o julgamento de todas elas", afirma o procurador.

Para o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, a edição de uma súmula complicaria a situação porque geraria um alto passivo tributário para as empresas. Isso porque contribuintes paulistas vêm sendo autuados quando tomam o crédito cheio de ICMS em São Paulo, após terem pago o imposto reduzido, sem autorização do Confaz, em outro Estado. "Com a edição da súmula, o contribuinte pode perder duas vezes: ao ser impedido de tomar o crédito cheio deverá devolver a diferença e, se a lei que concedeu o benefício for declarada inconstitucional, também terá que pagar a diferença", diz.

Segundo o coordenador do Confaz, Claudio Trinchão, há uma tentativa de acordo no conselho. Mas a proposta dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para manutenção de tudo o que foi concedido no passado, sem autorização do Confaz, não é aceita pelos demais Estados. "Seriam definidos prazos de validade para as normas em vigor", afirma. Também há, segundo ele, o problema de se querer, em um único acordo, definir essa questão e as novas alíquotas interestaduais do ICMS.

 
Valor Econômico
27.08.2.012