sexta-feira, 1 de julho de 2011

Receita: Crescem apreensões de produtos ilegais


sexta-feira, 01 de julho de 2011   
  
JORNAL DA TARDE- ECONOMIA 
   
   O total de apreensões da Receita Federal em operações de vigilância, repressão e despacho aduaneiro chegou a R$ 618 milhões nos quatro primeiros meses de 2011. De acordo com dados divulgados hoje pelo Fisco, o montante representa um crescimento de 51,11% em relação ao mesmo período do ano passado.

Somente em operações de vigilância e repressão, houve aumento de 25% nessa comparação, chegando a R$ 96,402 milhões. No período, foram realizadas 716 operações

"Conseguimos aumentar a quantidade de apreensões com o aumento da eficiência das operações. Além disso, a Receita recebeu recentemente um crédito extraordinário de R$ 20 milhões para ações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, o que deve melhorar ainda mais esses resultados", afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci.

Entre os principais produtos apreendidos por contrabando e descaminho estão cigarros, eletroeletrônicos, relógios, artigos de vestuário, bolsas, bebidas alcoólicas e até medicamentos, além dos veículos utilizados para o transporte das cargas. Além disso, as apreensões de munições ilegais de janeiro a abril deste ano já superam o volume apreendido durante todo o ano passado.

Controle
Para ampliar o combate à triangulação de mercadorias importadas ilegalmente, a Receita aumentou o alcance e a dureza dos procedimentos especiais de controle nas fronteiras nos casos de suspeita de comércio desleal.

Entre as medidas, o Fisco poderá reter por até 90 dias os produtos importados cuja documentação apresente indícios de fraude. Até então, a Receita apreendia essas mercadorias por no máximo 60 dias.

"Chegou-se a um consenso de que o prazo precisava ser ampliado para possibilitar a conclusão das investigações", afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci. "Além do reforço na questão da origem, também vamos demandar informações ao exportador lá fora e, enquanto houver dúvidas, a mercadoria ficará retida", acrescentou.

O Fisco também ampliou o número de situações que denotam suspeitas de irregularidades na importação, sobretudo com foco nos documentos de origem das mercadorias.

Além disso, os adidos tributários da Receita em outros países também participarão do processo, facilitando o intercâmbio de informações com as autoridades dos países de origem.

Para burlar as medidas antidumping impostas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), exportadores estrangeiros têm enviado mercadorias ao Brasil via terceiros países, ou desmontadas em partes e peças, escapando assim das sobretaxas por prática desleal de comércio.

Eduardo Rodrigues
 

 
 

 
 

Doação de imóvel penhorado a filhos menores é fraude à execução quando gera insolvência do devedor



A doação de imóvel penhorado a filhos menores de idade caracteriza fraude à execução quando este ato torna o proprietário insolvente, ou seja, incapaz de suportar a execução de uma dívida. Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante dessa posição, os ministros decidiram afastar a aplicação da Súmula 375/STJ, que condiciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora do bem alienado ou à prova de má-fé de quem adquire o bem penhorado.
 
Para o relator do recurso especial que trouxe a discussão do tema, ministro Luis Felipe Salomão, a doação feita aos filhos ainda menores do executado, na pendência de processo de execução e com penhora já realizada, configura má-fé do doador, que se desfez do bem de graça, em detrimento de credores, tornando-se insolvente. Segundo Salomão, esse comportamento configura o ardil previsto no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
"Não reconhecer que a execução foi fraudada em situações como a dos autos, apenas porque não houve registro da penhora e não se cogitou de má-fé dos adquirentes do imóvel, é abrir uma porta certa e irrefreável para que haja doações a filhos, sobretudo menores, reduzindo o devedor à insolvência e impossibilitando a satisfação do crédito do exequente, que também, ressalte-se, age de boa-fé", alertou Salomão.
 
Superada a aplicação da Súmula 375/STJ, os autores do recurso, filhos dos executados, também pediram o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel por constituir bem de família e porque os pais teriam outros bens indicados à penhora.
 
O relator destacou que o caso é de execução contra fiadores em contrato de locação, circunstância que é uma exceção à proteção de penhora prevista na Lei n. 8.009/1990, conforme consolidado na jurisprudência do STJ. Quanto à existência de outros bens penhoráveis, Salomão observou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que os doadores se tornaram insolventes com a doação do imóvel, conclusão que não pode ser revista sem reexame de provas, que é vedado ao STJ.
 
Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Quarta Turma negaram provimento ao recurso.

REsp 1163114
 
STJ

 

Receita pode reter por até 90 dias produto importado

30/06/2011 às 17:40:08 - Atualizado em 30/06/2011 às 17:40:08

Para ampliar o combate à triangulação de mercadorias importadas ilegalmente, a Receita Federal aumentou o alcance e a dureza dos procedimentos especiais de controle nas fronteiras nos casos de suspeita de comércio desleal. Entre as medidas, o Fisco poderá reter por até 90 dias os produtos importados cuja documentação apresente indícios de fraude. Até então, a Receita apreendia essas mercadorias por no máximo 60 dias.

"Chegou-se a um consenso de que o prazo precisava ser ampliado para possibilitar a conclusão das investigações", afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci. "Além do reforço na questão da origem, também vamos demandar informações ao exportador lá fora e, enquanto houver dúvidas, a mercadoria ficará retida", acrescentou.

O Fisco também ampliou o número de situações que denotam suspeitas de irregularidades na importação, sobretudo com foco nos documentos de origem das mercadorias. Além disso, os adidos tributários da Receita em outros países também participarão do processo, facilitando o intercâmbio de informações com as autoridades dos países de origem.

Para burlar as medidas antidumping impostas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), exportadores estrangeiros têm enviado mercadorias ao Brasil via terceiros países, ou desmontadas em partes e peças, escapando assim das sobretaxas por prática desleal de comércio.

Investigações

Para dar finalmente celeridade às investigações sobre triangulação pelo MDIC, a Receita também enviará informações à Secretaria de Comércio Exterior (Secex). "A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos deu parecer positivo e dados começarão a ser fornecidos a partir de agora", acrescentou Checcucci.

Apesar da legislação que estende os processos antidumping também para os casos de triangulação ter sido aprovada ainda na segunda metade do ano passado, até agora apenas uma investigação nesse âmbito foi iniciada, no caso dos cobertores chineses. "Há pedidos de investigação que dependem desses dados da Receita. Agora essas investigações poderão ser abertas o quanto antes", garantiu a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Segundo ela, a partir do início das investigações os produtos suspeitos de irregularidades começarão a passar pelo processo de licenças não automáticas, que retarda a entrada no País e permite maior controle do volume importado.

Além da troca de informações, uma outra medida é o Centro Nacional de Gestão de Risco Aduaneiro, que deve entrar em funcionamento dentro de um mês e meio. Criado em conjunto pela Receita e a Secex, o grupo irá trabalhar com as informações geradas pela inteligência de ambos os órgãos com o objetivo de acelerar as investigações. O grupo, sediado no Rio de Janeiro, contará a princípio com 30 servidores. "O objetivo é dar musculatura a essa atividade de controle e análise de risco nas operações de comércio exterior", concluiu Checcucci.

EX-TARIFÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE COMPETÊNCIA DE MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.

Ementa PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCENTIVO DO PROGRAMA EX-TARIFÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE COMPETÊNCIA DE MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.

1. Em mandado de segurança, a legitimidade para figurar no pólo passivo é daquele que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar o ato combatido pela segurança.

2. O ato omissivo contra o qual se dirige a impetração é imputável Secretaria do Desenvolvimento da Produção, no exercício de competência para apreciar administrativamente requerimento de concessão do incentivo do programa "Ex-Tarifário", que lhe foi atribuída por força da Resolução n. 08, de 22 de março de 1991. Decorre, portanto, desse dispositivo legal a ilegitimidade do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para figurar no pólo passivo da presente ação.

3. Excluído o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do pólo passivo da relação processual, o STJ deixa de ser competente para apreciar o mandado de segurança.

4. Processo extinto sem julgamento mérito (CPC, art. 267, VI) em relação ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal competente.

Processo MS 200400278346 MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 9570

Relator(a) TEORI ALBINO ZAVASCKI

Sigla do órgão STJ Órgão julgador PRIMEIRA SEÇÃO Fonte DJ DATA:07/03/2005 PG:00132

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal competente para apreciação do mandado de segurança em relação às demais autoridades, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Francisco Peçanha Martins, José Delgado, Franciulli Netto, Luiz Fux e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

 

Ministério da Fazenda cria normas especiais de controle aduaneiro

Agência BrasilPedro Peduzzi
 

O Ministério da Fazenda publicou hoje uma instrução normativa que cria procedimentos especiais de controle aduaneiro para operações de importação e de exportação de bens e mercadorias suspeitas de irregularidades. Entre as medidas previstas na norma estão a pena de perdimento (confisco), independentemente de o despacho aduaneiro ter sido iniciado.

Entre as situações de irregularidades citadas na instrução normativa estão a apresentação de documentos probatórios falsos; casos de suspeita sobre a autenticidade decorrente de falsidade material ou ideológica, inclusive quanto à origem e ao preço pago ou a pagar da mercadoria; e a falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria.

Segundo a instrução normativa, o novo procedimento de controle aduaneiro será instaurado pelo auditor fiscal da Receita Federal responsável, que apontará as possíveis irregularidades que motivaram a suspeita, e fará a descrição das mercadorias ou declarações suspeitas. A mercadoria submetida ao procedimento de controle ficará retida até a conclusão do procedimento de fiscalização.

O auditor responsável pelo procedimento especial poderá fazer diligência ou fiscalização no estabelecimento do interveniente; solicitar laudo técnico para identificar a mercadoria, suas matérias-primas; e solicitar a movimentação financeira do importador ou do exportador, entre outras medidas. Sendo confirmados os ilícitos, será aplicada a pena de perda das mercadorias.

Está prevista para as 15 h uma entrevista coletiva sobre o assunto com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci. Ele falará também sobre a criação do Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e o início da atuação do Grupo de Inteligência Antidumping (RFB/Secex).

O subsecretário fornecerá ainda aos jornalistas balanços da atuação da Receita Federal no combate ao contrabando, descaminho e a outros ilícitos aduaneiros.

Receita e Secex trabalham em conjunto no combate ao comércio exterior irregular

 

30/06/2011 - 19h05

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) começaram hoje (30) a trabalhar em conjunto, pela primeira vez, com vistas a fortalecer a atuação governamental no combate ao contrabando e descaminho de mercadorias, disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da RFB, Ernani Checcucci.

Os dois órgãos têm funções complementares, mas sempre atuaram de forma isolada, mas a partir de agora farão operações integradas no controle aduaneiro e na defesa da competitividade dos produtos brasileiros lá fora. O primeiro passo nesse sentido foi a reunião, hoje mesmo, do recém-criado Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), formado por técnicos da RFB e da Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Criado no último dia 16, o GI-CEX tem a função de sistematizar todas as informações inerentes ao combate de práticas desleais e ilegais no comércio exterior, de acordo com a titular da Secex, Tatiana Lacerda Prazeres, que também participou do anúncio de operação conjunta. Ela acrescentou que o grupo de trabalho também terá a atribuição de propor diretrizes, prioridades e medidas para o combate às irregularidades detectadas.

Checcucci anunciou que também será criado um Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros, no âmbito da SRF e com sede em Brasília, para definir competências regimentais e de organização para "tratar de forma mais eficaz" o grande número de denúncias recebidas de órgãos públicos e da iniciativa privada sobre importações fraudulentas. Principalmente quanto à triangulação de importações. Ele não citou nenhum caso específico, pois "o que existe por enquanto são suspeitas", afirmou.

Ele salientou que a atuação da RFB em conjunto com a Secex vai aumentar a capacidade de organização e de processamento das informações, de modo a agilizar a ação conjunta em defesa dos interesses comerciais do país. Como resultado, é possível que em um primeiro momento aumente o volume de apreensões de mercadorias que entram no Brasil de forma irregular.

Segundo ele, só nos primeiros quatro meses deste ano foram apreendidas mercadorias no valor total de R$ 618 milhões, em portos, aeroportos e em postos de fronteira. Uma arrecadação 151,11% maior que no primeiro quadrimestre do ano passado. Além de mercadorias contrabandeadas apreendidas, também houve recolhimentos de drogas e munições.

Edição: João Carlos Rodrigues

Pimentel propõe compra de títulos da dívida portuguesa

DCI 30/06/11 - 18:33 > POLÍTICA ECONÔMICA

Agência Brasil

 
SÃO PAULO - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Fernando Pimentel disse nesta quinta-feira (30) que o Brasil deveria comprar títulos da dívida portuguesa para ajudar o país europeu a sair da crise, apesar do alto risco desses papéis. "Defendo no governo a ideia de que nós devemos comprar títulos da dívida portuguesa. O governo brasileiro avaliou e não tomou a decisão ainda sobre isso. Vai tomar. Defendo a ideia de que a gente deve comprar, ainda que a avaliação de risco do papel não seja boa", disse o ministro no evento promovido pela Câmara Portuguesa de Comércio, em São Paulo, para um grupo de empresários.

Segundo o ministro, a compra de títulos da dívida pública de Portugal se justificaria pelas relações entre os dois países, "uma relação de países irmãos, que falam a mesma língua e têm a mesma história". Para ele, "as razões políticas devem se sobrepor às razões meramente econômicas".

O ministro também falou sobre a valorização do real. Para ele, "esse patamar do câmbio veio para ficar". A saída, segundo Pimentel, seria aumentar a competitividade da indústria nacional. "Temos que recuperar nossa competitividade sem contar com a ferramenta do câmbio, porque ela, nesse contexto, não vai nos ajudar e não vai mudar. Temos que contar, basicamente, com o bom aproveitamento dos recursos naturais que temos e com a inovação".

O ministro reconheceu que as medidas tomadas pelo governo até agora não surtiram o efeito desejado e que novas medidas podem ser adotadas. "O sinal amarelo está aceso. Aquela coisa do [aumento ds alíquota do] IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] melhorou, mas não foi suficiente. Temos que tomar medidas adicionais para evitar o fluxo de capitais".

Pimentel também fez críticas às taxas de juros no Brasil: "No longo prazo, só tem uma forma de não incentivar a entrada exacerbada de recursos financeiros de curto prazo no Brasil: é reduzir a taxa de juros. Temos hoje uma taxa de juros seguramente incompatível com os fundamentos da nossa economia".

Julgada procedente ADI contra lei catarinense sobre cancelamento de notificações fiscais

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2345 foi julgada procedente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A ação questionava a Lei nº 11.393/2000, do Estado de Santa Catarina, que cancelava as notificações fiscais emitidas com base em declarações de informações econômicas e fiscais do exercício de 1998 no estado.

Em 2002, os ministros do STF concederam liminar a fim de suspender os efeitos da norma catarinense. O ministro Sydney Sanches (aposentado), relator da ação à época, ressaltou que o ato da Assembleia Legislativa do estado agia com benevolência, "ao ofender a Constituição Federal com a generosa renúncia".

O relator anterior afirmou que houve violação dos princípios da soberania nacional e independência dos poderes, além de ofensa à competência privativa do presidente da República em matéria tributária (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "b"). Ainda segundo Sanches, a concessão de benefícios fiscais pelos estados depende de deliberação do Congresso (art. 155, § 2º, inciso II, alínea 'g').

O atual relator da matéria, ministro Cezar Peluso, votou pela manutenção da liminar. Ele entendeu, portanto, que o pedido do Governo do Estado de Santa Catarina na ADI 2345 deveria ser julgado procedente. A decisão foi unânime.
 
STF

Relatora vai aguardar informações da Receita Federal antes de decidir sobre licenças aduaneiras


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha do Supremo Tribunal Federal (STF) vai aguardar as informações solicitadas à Secretaria da Receita Federal e os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre a suspensão dos processos judiciais e administrativos relativos a outorga de licença para exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA).

Tais licenças foram requeridas por empresas do setor aduaneiro, com base na Medida Provisória 320/2006, então vigente, uma vez que antes da edição da MP a outorga das concessões era feita por meio de licitação. As empresas passaram a ter a possibilidade de desenvolver atividades idênticas às dos chamados Portos Secos, registrados na Receita Federal. Assim, a movimentação, a armazenagem das mercadorias para exportação e a prestação de serviços conexos seriam feitas sob controle aduaneiro, em local alfandegário, chamado de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA).

No entanto, a Medida Provisória 320/2006 perdeu a vigência em dezembro daquele ano, sem que outra norma regulamentadora para o setor fosse criada pelo Congresso Nacional. Com isso, a maioria das empresas que solicitou a licença, à época, ficou sem resposta da Receita Federal. Agora, várias entidades de classe que representam essas empresas alegam que, na falta da MP 320/2006, está sendo dada uma "ilegítima interpretação" aos parágrafos 3º e 11 do artigo 62 da Constituição Federal, que versa sobre a edição de medidas provisórias.

O parágrafo 3º determina a edição de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, caso a medida provisória não seja convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Já o parágrafo 11 diz que no caso de não edição do decreto-legislativo até 60 dias após a perda da vigência da medida provisória, ficam mantidas as relações jurídicas constituídas durante a vigência da MP. É com relação à controvérsia quanto à interpretação dada a esses dois dispositivos da Constituição Federal que as entidades representantes das empresas aduaneiras se voltaram no STF.

ADPF

Assim, associações de empresas que trabalham com movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias ajuizaram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 216), na Suprema Corte. Elas pedem a concessão de liminar para suspender os processos judiciais e administrativos relativos aos pedidos de registro para exploração de CLIA (Centro Logístico e Industrial Aduaneiro), feitos sob a vigência da MP 320/2006.

Assinam a ADPF a Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros (Abepra), a Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegários (Abtra), a Associação Nacional das Empresas Permissionárias de Portos Secos (ANPS) e a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec). As entidades alegam que somente as relações constituídas e concluídas sob a égide da MP devem ser mantidas.

No mérito, as associações pedem o reconhecimento de que, consoante interpretação do artigo 62, parágrafos 3º e 11, da CF, as normas da MP 320/2006 somente se aplicam aos pedidos de licenciamento de CLIA efetivamente apreciados e deferidos durante o período de vigência da MP.

Relatora

Ao receber a ação, a ministra Cármen Lúcia afirmou que "a questão da interpretação do art. 62, § 11, da Constituição da República não é nova neste Supremo Tribunal, pois é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 84, relator o ministro Dias Toffoli, a qual foi negado seguimento pelo ministro Sepúlveda Pertence".

Na ocasião, o então relator, ministro Pertence negou seguimento à ADPF 84, sendo que tal decisão foi objeto de agravo regimental provido pelo Plenário do STF para melhor análise da ADPF em questão. Sob relatoria do ministro Dias Toffoli atualmente, tal ação ainda não foi objeto de deliberação pelo Plenário do STF.

Assim, a ministra Cármen Lúcia decidiu solicitar informações à Receita Federal, bem como os pareceres da AGU e da PGR, antes de decidir sobre o pedido de liminar na ADPF 216.
 
STF

Secex e Receita Federal explicam funcionamento de Grupo de Inteligência

 

30/06/2011

Secex e Receita Federal explicam funcionamento de Grupo de Inteligência

Brasília (30 de junho) – Em entrevista coletiva hoje, a secretária de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, e o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda, Ernani Checcucci, explicaram o funcionamento do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), formado pelos dois órgãos e criado por meio da Portaria Interministerial Nº 149, de 16 de junho de 2011.

Hoje foi realizada a primeira reunião entre os integrantes do GI-CEX para deliberar sobre o plano de trabalho e a agenda de reuniões. As autoridades destacaram que a criação do novo grupo será importante para identificar os instrumentos administrativos de cada órgão no combate às práticas desleais e ilegais no comércio exterior.

"A reunião destes dois órgãos será útil para que possamos nos antecipar aos movimentos realizados, muitas vezes, em conjunto, pelo exportador no exterior e pelo importador no Brasil. A Secex, com um olho no exportador fora, a Receita, com um olho no importador no Brasil. A reunião destas informações irá permitir que nos antecipemos para combater estas práticas", explicou Tatiana.

Caso o grupo encontre indícios dessas práticas, poderá recomendar medidas de licenciamento mais rígidas, para verificar se os termos da transação são fidedignos, ou sugerir, por exemplo, que os produtos sejam incluídos em um canal de conferência física e documental mais rigorosa no desembaraço de mercadorias (canais conhecidos como vermelho e cinza). Comprovadas as irregularidades, os respectivos órgãos poderão aplicar as penalidades previstas em sua área de atuação.

Dados para investigações de triangulação

Os representantes informaram ainda sobre a Portaria Nº 3.011, publicada hoje no Diário Oficial da União, que autoriza o repasse de dados, da Receita Federal para a Secex, para que seja feita a análise sobre as petições de abertura de investigação para extensão das medidas de antidumping, nos casos em que estas estejam sendo frustradas. Tratam-se dos casos classificados como prática de circunvenção (circumvention) ou de triangulação, que é caracterizada pela venda de produtos de um país, mas que, na verdade, foram produzidos em outro.

Esta extensão também é prevista para situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem é realizada no Brasil.

"É um passo a mais no esforço de combater práticas desleais no comércio exterior. A partir de agora, está clara a base legal para que nós possamos receber os dados de investigação de triangulação da aplicação do direito antidumping", comentou Tatiana.

Crédito da foto: Ascom/Ministério da Fazenda.

 MDIC