quinta-feira, 20 de setembro de 2012

EXPORTAÇÃO E DISPONIBILIDADE NO EXTERIOR

14/9/2012

Autor(a): ANGELO L. LUNARDI
Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms


Até 2006, conforme disposições contidas no quase centenário Decreto nº 23.258, não ingressar no País as receitas de exportação caracterizava sonegação de cobertura cambial, infração punida com multa de até 200% do valor sonegado. Tudo isso por conta da crônica escassez de divisas que perseguiu o País por décadas e décadas.

Ao apagar das luzes do século passado, o governo criou condições para promover mudanças na política cambial do País, não só considerando a conjuntura interna, mas tendo em vista o cenário econômico mundial que se mostrava positivo após quase uma década de sucessivas crises.

Assim, em agosto de 2006, com base na MP nº 315 - transformada na Lei nº 11.371/06 -, ocorreu uma das mais importantes modificações na legislação cambial de interesse dos exportadores: a possibilidade de manter, no exterior, os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Se, de início, se permitiu ao exportador manter no exterior apenas 30% do valor de suas receitas de exportações, hoje a permissão estende-se a 100% desses negócios, tendo em vista decisão do Conselho Monetário Nacional.

Para tanto, os exportadores poderão manter suas disponibilidades em contas, no exterior, de bancos brasileiros autorizados a operar em câmbio ou em contas de sua titularidade aberto junto a bancos no exterior.

Utilização dos recursos no exterior

Os recursos em moeda estrangeira mantidos no exterior, relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, "somente pode ser utilizado para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza".

Por exemplo, o exportador pode utilizar os recursos para pagamento de suas importações. Nesse caso, basta que o exportador brasileiro dê as pertinentes instruções ao banqueiro para que este transfira o valor para o legítimo credor no exterior, ou seja, para o fornecedor das mercadorias importadas.

É muito importante que, ao ordenar referidos pagamentos, o exportador observe a natureza das operações. Alguns pagamentos efetuados no exterior podem estar sujeitos às regras vigentes sobre o Imposto de Renda na Fonte, dispostas no RIR (Decreto nº 3.000/99), com as alterações posteriores. A Receita alerta para o fato de que a Lei que alterou os controles cambiais nas exportações não criou nova hipótese de incidência do imposto e tampouco promoveu alterações na legislação até então vigente. Os contribuintes que efetuarem pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas não residentes devem observar as normas pertinentes ao Imposto de Renda que incide sobre os pagamentos efetuados por fonte situada no País, independentemente da localização dos recursos. A Receita Federal, nesse caso, cumprindo suas atribuições normais, verificará o correto cumprimento das obrigações tributárias pela fonte situada no País, sujeitando-se o contribuinte, além do imposto devido, às penalidades cabíveis, constantes da legislação em vigor.

Derex - Declaração anual e controle das operações

Cabe à Receita Federal verificar se os recursos mantidos no exterior receberam as destinações permitidas (investimentos, aplicações financeiras ou pagamentos de obrigações próprios do exportador). Observar que a Lei vedou expressamente a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza. A manutenção ou utilização de recursos no exterior em desacordo com o disposto nas novas regras acarretará a aplicação de multa de 10%, incidente sobre esses recursos, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos.

Para fins de controle, a Instrução Normativa nº 726/07, da Receita Federal, instituiu a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), por meio da qual as pessoas físicas e jurídicas exportadoras deverão informar anualmente, em junho, à Receita Federal, a origem e sua utilização no exterior durante o ano-calendário imediatamente anterior.

A referida declaração deverá informar as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador, no caso de utilização dos recursos mantidos em instituição financeira no exterior e especificando os valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior.

Ainda, segundo a regulamentação, a Receita Federal verificará a correta aplicação dos recursos, devendo os exportadores manter à disposição do Fisco toda documentação hábil e idônea que comprove as operações realizadas no exterior.

Aduaneiras

Impostômetro não é assunto para impostores

    Quarta, 19 Setembro 
 Escrito por Rejane Tamoto

Nelson Barbosa: 'uma bobabem'./Antonio Cruz-=ABr

O que era para ser uma apresentação neutra do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, sobre investimentos e carga tributária do Brasil em um Fórum de Economia realizado pela Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (EESP-FGV) se converteu em hostilidade ao Impostômetro, painel eletrônico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Durante o evento, na última segunda-feira, Barbosa disse que o Impostômetroé uma "bobagem" e que para justificar a cobrança de impostos é preciso analisar a receita e a despesa do governo juntas.

A declaração foi considerada infeliz pelos criadores do Impostômetro, que além de painel – instalado na fachada do prédio da ACSP – é uma ferramenta social na internet e desde 2005 possibilita ao brasileiro saber o quanto o Leão morde de impostos municipais, estaduais e federais a cada segundo.

Dicionário

Para Guilherme Afif Domingos, vice-governador do Estado de São Paulo e criador do Impostômetro durante seu mandado na ACSP, a declaração de Barbosa foi a de "um impostor". "Segundo o (dicionário) Houaiss, impostor é o que pratica a impostura, que é uma carga de imposto maior do que a população pode carregar", explica Afif. Procurado pelo Diário do Comércio, Nelson Barbosa não se manifestou sobre a repercussão negativa de sua declaração.

Rogério Amato, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), diz que o Impostômetro não é uma bobagem e sim um dever constitucional do governo, que hoje é exercido pelo setor privado. "A cada ano aprimoramos essa ferramenta para que a população tenha noção clara de quanto paga de imposto. É uma questão de cidadania. O segundo passo é mostrar aos pagadores de impostos para onde vai o dinheiro", diz Amato.

O presidente da ACSP e da Facesp afirma que, em novembro, lançará o Gastômetro, ferramenta que mostrará os gastos (municipais, estaduais e federal) de cada pasta do setor público. "Se pago, logo exijo. Isso é um direito, não uma bobagem", diz Amato.

Afif Domingos, vice-presidente da ACSP, lembrou que a campanha nacional De Olho no Imposto, em 2006, arrecadou mais de 1,5 milhão de assinaturas para que seja regulamentado o artigo 150 e parágrafo 5º da Constituição Federal, que diz: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços."

Notas fiscais


Afif Domingos:

Segundo Afif Domingos, o projeto de Lei 1472/2007 – que determina que o valor dos impostos embutidos nos preços dos produtos seja discriminado nas notas fiscais de compra – está parado por culpa dos impostores. "O projeto já passou pelo Senado e por todas as comissões na Câmara. Agora está na mão do presidente da Câmara dos Deputados. Existe uma pressão contra o projeto, por parte dos impostores e da Fazenda. Na hora que as pessoas descobrirem quanto pagam de impostos em cada produto ou serviço haverá uma revolução em prol da reforma tributária", diz Afif.

Além de gerar um projeto de lei, o Impostômetro contribuiu, indiretamente, para que os governos fossem mais pressionados a não elevar impostos. Esta é a avaliação do coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e também idealizador do painel da ACSP, Gilberto Luiz do Amaral. "Depois do Impostômetro ficou mais difícil para o governo aprovar a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) porque a sociedade se indigna. Ficou mais difícil dizer que não tem dinheiro público porque está tudo lá no Impostômetro", lembra Amaral. O coordenador do IBPT disse que o comentário de Barbosa foi típico ao de um burocrata. "Ele critica uma ferramenta social e procura um culpado pela ineficiência do setor público", afirma Amaral.

Gastômetro chega em novembro

O segundo passo para a cidadania será o lançamento do Gastômetro, ferramenta social que vai mostrar o quanto cada nível de governo (estadual, municipal e federal) gasta em cada setor público. O lançamento está previsto para novembro. "Será um complemento do Impostômetro. É uma ferramenta de busca digital, que estamos desenvolvendo há dois anos. Todos vão conseguir saber para onde vai o dinheiro público", afirma Rogério Amato, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Segundo o coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, o Gastômetro é formulado nos mesmos moldes do Impostômetro. "Devemos ter um painel, mas o cidadão poderá entrar no site e pesquisar, por exemplo, quanto o governo gasta com saúde em São Paulo", diz Gilberto Luiz do Amaral.

Uma imposição, segundo o latim. E mal gasta.

FREE SHOPS EM CIDADES BRASILEIRAS DE FRONTEIRA – NO ESTADO DE SANTA CATARINA UM ÚNICO MUNICÍPIO PODE SER CONTEMPLADO


 

                               A aprovação pela Câmara dos Deputados de projeto de lei que autoriza a implantação de Free Shops em cidades de fronteira pode beneficiar cerca de 28 municípios de 09 estados brasileiros, porém a única cidade de todo o estado de Santa Catarina que pode ser contemplada com a decisão é o Município de Dionísio Cerqueira, no Oeste Catarinense, a qual faz divisa com o município argentino de Bernardo de Irigoyen, estado de Misiones, e a qual está a cerca de 700 Km da capital Florianópolis.

                               A legislação dos Free Shops a princípio contempla a venda de produtos diversos nacionais ou importados para estrangeiros sem ou com a redução da incidência de alguns impostos, tais como Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e em alguns casos o ICMS.

                               A sede do Free Shop deve ser em território brasileiro, em cidade de fronteira, porém a venda só será permitida para estrangeiros, ou seja, brasileiros não poderão adquirir produtos nesses Free Shops.

                               A intenção da instalação dessas lojas de Free Shops é gerar novas oportunidades e aumentar a atividade econômica nesses municípios, abrindo novas fontes de renda e empregos como nos setores de atendimento, compra, venda, gerência, estocagem, câmbio, aluguel, transporte, armazenagem, publicidade e marketing, dentre outros, além de novas demandas no mercado de importação e exportação, aumento de armazéns gerais para depósitos de mercadorias e transporte nacional e internacional das mesmas. 

                               O projeto prevê que as compras nos Free Shops poderão ser feitas com moeda nacional ou estrangeira, e que cada turista poderá adquirir até o limite estabelecido por lei para os Free Shops já existentes hoje nos aeroportos, ou seja, US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) por turista.

                               A intenção também é trazer turistas para gastarem no Brasil (ao invés de só deixarem os brasileiros irem gastar no exterior), deixando os turistas aqui suas economias quando da passagem pelo território nacional, uma vez que a compra de produtos nesses Free Shops será bem mais barata do que no País de origem de cada turista.

                               De acordo com o novoprojeto de lei, ficará a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil fiscalizar e regulamentar a instalação dos referidos Free Shops.

                               O projeto ainda será encaminha à presidência para sanção ou veto.

 

                                                                              IVANDRO ANTONIOLLI

                                                                              Munícipe Cerqueirense

                                                                              Advogado na área tributária e aduaneira