quarta-feira, 13 de abril de 2011

LINHA AZUL GANHA EXTRAORDINÁRIO REFORÇO

A M2V Consultoria, sediada em Valinhos -SP, ganha extraordinário
reforço para comandar sua área de auditoria para habilitação de
empresas no Despacho Aduaneiro Expresso, conhecido como Linha Azul.

Vanessa Ventura, é a executiva que comandou todas as operações de
auditoria de Linha Azul de clientes da consultoria campineira
Tradeworks (Consórcio Linha Azul) com o grande feito de gerenciar e
habilitar quase 70% das empresas que hoje gozam dos benefícios do
aludido regime aduaneiro, além de ter participado da elaboração do Ato
Declaratório Executivo COANA 19/08.

Com a nova aquisição, além dos profissionais que a integram, a M2V
promete ser a empresa com melhor custo de honorários e mais rápida do
mercado nas auditorias, porque executa tais trabalhos com ajuda
concentrada de diversos softwares desenvolvidos especialmente para
este tipo de trabalho, unindo agilidade, confiabilidade e
experiência.Vale a pena conferir:

www.m2vconsultoria.com.br

TJMS nega pedido de Frigorífico para compensar crédito do ICMS

Por unanimidade, o Órgão Especial da última semana denegou a segurança
do Mandado de Segurança nº 2010.016072-3 impetrado por frigorífico
contra ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul que
restringiu o direito ao crédito presumido do ICMS.

No mandado, o frigorífico requereu a concessão da segurança para
compensar o crédito presumido o qual foi instituído pelo art. 13-A do
Decreto nº 12.056/2006. A empresa sustentou que a exclusão dela do
benefício do crédito presumido para o recolhimento do ICMS é um ato
ilegal.

O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, analisou que o
artigo em questão de fato exclui do benefício de redução da alíquota
do ICMS os estabelecimentos frigoríficos que exportem seus produtos,
como o caso da empresa.

Para o relator, "é notório que as empresas exportadoras detêm maior
capacidade econômica e articulação negocial, em decorrência da
complexidade que a operação de enviar produtos nacionais para outros
países envolve. Assim, não obstante a precariedade da redação do
parágrafo supracitado, exsurge clara a intenção do chefe do executivo,
na condição de legislador, em compensar o poderio econômico de
determinadas empresas perante as de menor alcance", ponderou.
Segundo o relator destacou, os exportadores atuam por meio de
mecanismo diferente daqueles frigoríficos que atuam somente dentro do
país, afastando assim o argumento de que havia ofensa ao princípio da
isonomia tributária. Desse modo, foi denegada a ordem.

Fonte: TJMS

Embaraço à fiscalização pela prática de comboio

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM
COMBOIO. LEGITIMIDADE.

1. Aplicável a multa prevista no art. 107, IV, *c*, do Decreto-Lei nº 37/66
por "embaraço à fiscalização", termo amplo que abarca, sim, a formação de
comboio.

2. Na hipótese, está provado que o ônibus da apelante estava integrado
à prática
ilícita do comboio, através das imagens registradas pela fiscalização,
aliada à autuação, que goza de presunção de veracidade somente elidida por
prova inequívoca em sentido contrário, ausente nos autos.

3. Ademais, o comboio de que participou o ônibus foi amplamente noticiado na
imprensa, sendo, com efeito, de conhecimento corrente no meio fiscal e jurí
dico.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.002804-8, 1ª TURMA, JUIZ FEDERAL EDUARDO
VANDRÉ O L GARCIA, POR UNANIMIDADE, D.E. 11.11.2010)

Fonte: TRF da 4 reg.