quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples
Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples
A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.
De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. "Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o faturamento declarado e as receitas decorrentes das operações de venda com cartão", afirma o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo cruzamento de informações gerava exclusão do regime. "Os Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora do âmbito do Simples Nacional", diz.
Com sede em Campinas, a Vanin & Vanin Comercial, cujo nome fantasia é Fornitura - O Mundo dos Relógios, entrou com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa, que possibilita o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com alíquotas reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento. Além disso, defende que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento fiscal em curso. "Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem observar o devido processo legal", diz a advogada da empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não havia quebra de sigilo. Para eles, o Código Tributário Nacional (CTN) garante "amplos poderes" à administração tributária para exigir informações de instituições financeiras, por exemplo. "É precisamente o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável", disse o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.
Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José Fagundes, a decisão privilegia "a supremacia do interesse público" sobre o interesse individual do contribuinte.
Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de que a legislação estadual - a Lei Estadual nº 12.186, de 2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano - autoriza as operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado de Minas Gerais também já firmou convênio com as operadoras de cartão de crédito.
De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A maioria deles - 103 - foram excluídos pela própria União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos Estados.
Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com frequência os dados das operações com cartão de crédito para verificar a omissão de receita e lavrar autos de infração. "A empresa que adere ao regime deve estar ciente de que pode sofrer processo criminal para responder por sonegação", afirma.
A discussão sobre o direito do Fisco de pedir informações sobre movimentações bancárias sem autorização judicial ainda é controvertida no Judiciário. "A tendência da jurisprudência é permitir a troca das informações. Mas há decisões nos dois sentidos", diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência pacífica que permite a quebra de sigilo de dados bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. "Mas um processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões favoráveis ao contribuinte", diz.
Bárbara Pombo - De São Paulo
08.02.2.012
Fazenda de Minas mantém limite ao uso de créditos
A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais esclareceu o que determina o Decreto estadual nº 45.904, de 3 de fevereiro. A norma regula a transferência de créditos de ICMS para terceiros. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda mineira, "o decreto aperfeiçoa uma regra que já existia".
Ao contrário de algumas interpretações de tributaristas, portanto, a exigência de que a transferência de créditos do imposto seja feita apenas entre empresas coligadas ou controladas pelo mesmo grupo econômico continua, de acordo com a Fazenda.
Segundo a nota, permanece também a necessidade de autorização do secretário de Fazenda e ficou expressa a exigência da assinatura de protocolo.
Publicado na segunda-feira no Diário Oficial, o decreto possibilita a compra de créditos do ICMS por empresas dos setores de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações do Estado.
A transferência de créditos para terceiros é vantajosa para quem compra e para quem vende os créditos do imposto. As companhias que os adquirem pagam um preço com deságio, geralmente de 7% a 18%, e podem usá-los para quitar seus débitos de ICMS. Já as companhias que os vendem são aquelas que acumulam os créditos do imposto.
As empresas exportadoras são as que mais se interessam por esse tipo de operação. Elas acumulam créditos de ICMS por serem isentas do tributo na saída dos produtos comercializados no exterior.
Laura Ignacio - De São Paulo
08.02.2.012
Governo pode subir IPI de têxtil da China
Produção do setor caiu 14,9% em 2011, afetando a indústria em metade das regiões do país, incluindo Rio e SP
O governo poderá estender ao setor de tecidos e confecções a elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para importados, como fez com automóveis.
O alvo da medida de novo é a China, que vem inundando o mercado brasileiro com seus têxteis baratos e prejudicando a indústria nacional.
Segundo técnicos da equipe econômica, o uso do IPI para proteger o mercado doméstico deu resultados no setor automotivo e, além dos têxteis, pode se estender a qualquer segmento afetado pela crise global e pela guerra cambial.
Os técnicos reconhecem que a alta do IPI de veículos importados foi uma medida polêmica e contestada por outros países.
Integrantes da Organização Mundial do Comércio (OMC), como Austrália, Coreia do Sul, Colômbia e Estados Unidos, além da União Europeia, chegaram a pedir à delegação brasileira explicações sobre a medida, que visou a proteger a indústria nacional da competição dos importados mais baratos.
Mas o entendimento é que o mundo está adotando medidas para fechar seus mercados, e o Brasil não pode se tornar refém nesse cenário.
A indústria têxtil brasileira foi uma das prejudicadas com a crise e a alta do real.
Só em 2011 as importações de têxteis subiram 53% sobre o ano anterior, atingindo US$ 1,973 bilhão.
A Ásia foi o maior fornecedor.
No mês passado, as importações cresceram 72%.
Como os carros, a maioria dos têxteis é tributada em 35% com o Imposto de Importação.
Por isso, o caminho mais fácil é elevar o IPI da compra no exterior.
Segundo graduada fonte do governo, ao restringir importações, o governo isenta das barreiras empresas interessadas em investir no Brasil.
Para o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, o IPI maior de têxteis é um equívoco, como o de veículos: — São medidas protecionistas.
O governo ataca problemas e não causas.
É preciso reduzir carga tributária e a burocracia.
Afetada por importados da China, a produção têxtil caiu 14,9% em 2011.
Segundo o IBGE, o setor puxou para baixo a indústria em metade das 14 regiões pesquisadas, incluindo Rio, onde o segmento caiu 10,1% e São Paulo (-8,7%).
No geral, a produção cresceu em 9 áreas, sendo seis acima da taxa nacional (0,3%).
Minas e Rio cresceram 0,3%, e São Paulo só 0,2%.
Os destaques foram Paraná (7%) e Espírito Santo (6,8%).
O Ceará teve o pior resultado (-11,7%), com têxteis caindo 25%.
O gerente do IBGE André Macedo diz que o Paraná cresceu puxado por veículos (29,9%) e edição (49,2%).
Agência O Globo
07/02/2012
Consulta: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PREENCHIMENTO. CAMPO APLICAÇÃO DA MERCADORIA. Operação por conta e ordem (real adquirente). Importador (figura como prestador de serviço).
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PREENCHIMENTO. CAMPO APLICAÇÃO DA MERCADORIA.
O campo "aplicação" da ficha "mercadoria", que consta da adição à DI, deve ser preenchido com o destino a ser dado à mercadoria pelo seu real adquirente, no caso de operações de importação procedidas por conta e ordem de terceiros, visto que não há operação de venda de mercadorias da pessoa jurídica importadora à pessoa jurídica contratante, por se tratar de uma prestação de serviço. (g.n.)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 225, de 2002, e Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006.
CASSIA TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência
Origens duvidosas na importação - Circunvenção
O Governo Brasileiro tem combatido com bastante ênfase as práticas consideradas desleais e ilegais, em termos de comércio internacional, dentre as quais podemos destacar as práticas elisivas (circunvenção) e também a falsa declaração de origem.
Conforme disposto no art. 2º da Resolução Camex n° 63/2010, a circunvenção é uma prática ilegal utilizada para frustrar a aplicação das medidas de defesa comercial em vigor, reexportando os produtos por outros países que não são alvo dos direitos aplicados. Além disso, considera-se circunvenção a importação de partes e peças de país alvo da aplicação, mas a simples montagem ocorre no próprio país importador, ou em outro não sujeito às medidas.
Quanto às denúncias de falsa declaração de origem, dispomos de atos normativos para verificação e controle da origem, alguns no âmbito de acordos preferenciais, outros referentes às "regras de origem não preferenciais", termo utilizado no comercio exterior, que está regulamentado por meio da Resolução Camex n° 80/2010.
O primeiro processo de investigação de circunvenção, já em andamento, apura a denúncia de práticas elisivas às importações de cobertores de fibras sintéticas provenientes da China, conforme disposto na Circular Secex n° 20/2011. As suspeitas recaem sobre a importação de partes do produto (tecido), cujo acabamento esteja ocorrendo possivelmente no Brasil, e também há indícios de que haja a triangulação do produto acabado, proveniente da China, sendo revendido ao Brasil por meio do Paraguai e Uruguai, frustrando a aplicação do direito antidumping.
Em seguida, foram abertos diversos processos de investigação, abrangendo calçados, imãs, lápis, escova de cabelo, entre outros, e com certeza não serão os únicos.
A criação do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior por meio da Portaria Interministerial MDIC/MF n° 149/2011, composto por servidores da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior, terá como finalidade identificar setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio exterior, propor diretrizes, prioridades e medidas para identificar e combater tais práticas, além de estabelecer canais de comunicação e cooperação com os demais órgãos anuentes para obtenção de informações e conhecimento para detectar indícios de fraude.
Os trabalhos realizados abrangerão o combate à falsa declaração de origem, subfaturamento, fraude tributária à importação de produtos falsificados, importação de produtos de qualidade abaixo da exigida para o produto nacional e principalmente a circunvenção.
O governo brasileiro tem apenas um objetivo: combater quaisquer práticas desleais que acabam prejudicando a indústria nacional e os profissionais idôneos envolvidos com as operações de Comércio Exterior, pois com as informações consolidadas e sinergia entre os órgãos, a tendência é que as medidas sejam aplicadas com maior rapidez e eficácia.
Elaborado por:
Marcos Piacitelli - Consultor de Comércio Exterior
FISCOSoft Editora
ADI sobre ICMS em operações interestaduais será julgada diretamente no mérito
Na ação, a CNI contesta o artigo 11 da Lei 14.237/2008 do Estado do Ceará, que prevê o recolhimento do ICMS nas entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação destinadas a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro Geral da Fazenda estadual, em quantidade, valor ou habitualidade que caracterize ato comercial. Para a confederação, a exigência dificulta as vendas das indústrias situadas em outros Estados.
Na decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli destacou a relevância da matéria para fundamentar a aplicação do rito abreviado. Deste modo, o Plenário examinará diretamente o mérito da ADI. O ministro determinou, também, o apensamento (juntada) dessa ação à ADI 4596.
STF
CONSUMO DE IMPORTADOS É O MAIOR EM NOVE ANOS
A indústria nacional vem registrando perdas significativas de participação no mercado interno, mostraram os Coeficientes de Exportação e Importação (CEI) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), divulgados nesta terça-feira (7).
O coeficiente de importação (CI) da indústria geral atingiu 23,1%, maior índice já registrado na série histórica, iniciada em 2003 (o recorde anterior era de 21,8%, apurado em 2010). O mesmo ocorreu com a indústria de transformação, que chegou a 21,9% no fechamento anual, também apontando um novo recorde (o anterior era de 20,4%, registrado igualmente em 2010).
O estudo, realizado pelo Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex), apontou que a participação de mercadorias importadas no consumo brasileiro, no quarto trimestre de 2011, aumentou 0,6 ponto percentual, chegando a 24%. No mesmo período de 2010, o nível de participação dos importados no consumo doméstico era inferior em 1,5 p.p. (22,5%).
No ano passado, o consumo aparente no Brasil cresceu 1,2% e a maior fatia desse crescimento foi aproveitada pelos importados (54,5% do total). A indústria doméstica ficou com o percentual remanescente, 45,5%. Os números indicam a inversão do cenário encontrado em 2010, quando a maior parte (53,2%) dos produtos consumidos internamente foi produzida pela indústria brasileira.
Já os coeficientes de exportação (CE) das indústrias geral e de transformação permaneceram estagnados nos três últimos trimestres de 2011. Na comparação anual, entretanto, ambas registram aumento de 0,6 p.p., fechando em 19,5% e 16,4%, respectivamente.
Os dados mostram que a taxa de crescimento das exportações foi superior a da produção. A indústria geral apresentou elevação de 3,4% nas exportações sobre 2010, enquanto o crescimento da produção no mesmo período foi de apenas 0,3%.
Setores
O coeficiente de importação apresentou alta em 27 dos 33 setores analisados, sendo que 23 atingiram patamares recordes na série. Destaque para o setor de produtos têxteis, cuja participação dos importados cresceu de 19,6% em 2010 para 24,1% em 2011; setor de artigos do vestuário e acessórios, com alta de 3,2 p.p. no mesmo período e setor de máquinas que expandiu de 47,2% para 52%.
Entre os setores que registraram retração no CI, em 2011, vale destacar o de siderurgia (12,9%) e o de aeronaves (45,4%), que apontaram queda de 3,9 p.p. e 1,8 p.p., respectivamente.
Dos 33 setores analisados pelo coeficiente de exportação, 16 apresentaram alta em relação a 2010, sendo que apenas o setor de produtos farmacêuticos registrou recorde na série histórica (8,2%, com aumento de 1 p.p.). O setor de máquinas e equipamentos para extração mineral e construção foi o único que registrou elevação nas variáveis produção industrial (9,8%) e exportações (24,2%) na comparação com o ano anterior.
Todos os demais apresentaram o cenário de queda na produção e elevação das exportações, respectivamente: ferro-gusa e ferroliga (-3,0% e 23,4%); tratores e máquinas e equipamentos para agricultura (-5,2% e 10,6%); siderurgia (-0,3% e 20,2%); e produtos têxteis (-14,4% e 11,0%).
Entre os setores que mais apresentaram queda no CE, o de calçados merece destaque, já que mantém trajetória decrescente desde o início da série em 2003. Em 2011, com uma participação de 17%, o setor atingiu o menor nível histórico do coeficiente.
Agência Indusnet Fiesp
ÍNDICE DE IMPORTAÇÕES ATINGE RECORDE E PREOCUPA GOVERNO
As exportações já são uma preocupação para o governo. O diretor do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos do Ministério de Relações Exteriores, Rubem Gama, afirmou ontem em evento na Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) que "o cenário é bastante preocupante para as exportações". Ainda na Fiesp foi divulgado, também ontem, o Coeficiente de Exportação e Importação (CEI) do último trimestre de 2011 que comprovou as apreensões, houve praticamente uma estagnação das exportações nos três últimos trimestres do ano passado, variações de 19,9%, 20,2% e 19,8 % na indústria geral, respectivamente. Os setores que mais tiveram queda no coeficiente de exportação no trimestre passado foram Aeronaves, Produtos de Madeira, Fundição e Tubos de ferro e aço, Material eletrônico e aparelhos de comunicação. Das 33 seções que compõem o índice 17 sofreram baixa no período. Para o diretor do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex), Roberto Giannetti essa estagnação é preocupante já que houve crescimento da economia brasileira mas a indústria não contribuiu. "Os desempenhos foram medíocres", completou o diretor. O coeficiente de importação, por sua vez registrou crescimento em todos trimestres de 2011 sendo que no último trimestre a taxa alcançou o recorde de 24%, maior número desde o início da série histórica, em 2006. Para Giannetti, praticamente um quarto de todos os produtos consumidos no País são importados. "Houve uma comemoração do aumento do consumo mas é importante que [este consumo] gere renda e emprego para que a economia se mova de forma sustentável", completou. Os setores que tiveram mais expansão nas importações do período foram Tratores e máquinas agrícolas, Material eletrônico, Máquinas e equipamentos para fins comerciais, Produtos têxteis e Máquinas para extração mineral e construção. Das 33 seções analisadas, 27 registraram aumento. A produção industrial também permaneceu estagnada. Segundo dados divulgados pela Fiesp, a variação foi de 0,3% entre 2010 e o último ano. Um dos fatores que colaboraram nos dados de estagnação, segundo Giannetti, é "a prolongação contínua de uma desvalorização cambial, o que faz a indústria perder seu papel no mercado nacional". A medida mais urgente proposta pela federação para o estímulo das exportações é pressionar o Senado e o Executivo para a aprovação da resolução 72, que acabaria com a guerra fiscal entre os estados brasileiros que concedem subsídios na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "É um suicídio um país dar subsídio para importados" disse. O diretor afirmou também que a Fiesp deve fazer um pedido na Organização Mundial do Comércio (OMC) para que os países evitem o dumping cambial, o que considerou como um fator potencial para nova crise. Além disso, medidas antidumping, desoneração de tributos no setor de logística e diminuição dos encargos trabalhistas foram apontadas como ações importantes no estímulo das vendas ao exterior. Ainda sobre o câmbio uma ação importante na opinião de Giannetti para a reversão desse quadro é a intervenção no mercado futuro de dólares, que caracterizou como "pura aposta, especulação e arbitragem". O diretor do Ministério de Relações Exteriores afirmou que o encontro realizado na Fiesp entre ele e o conselho Superior de Comércio Exterior (Cosex) teve como intuito promover as exportações "sobretudo o setor das manufaturas e das médias e pequenas empresas", disse. Os destinos prioritário para exportações, segundo o representante do governo são: América do Sul, Ásia, África e Oriente Médio. "Sem descuidar, é claro, dos nossos mercados tradicionais da Europa e dos Estados Unidos", completou. O diretor afirmou ainda sobre a produção industrial que "a promoção das exportações em novos espaços e novos mercados naturalmente vai ter um impacto na produção industrial". Previsões Para o início deste ano o diretor da Fiesp acredita que o coeficiente de importações continuará estagnado e que o coeficiente de exportações deverá chegar aos 25%. Sobre a balança comercial, que registrou déficit de mais de US$ 1 bilhão no acumulado de janeiro, Giannetti acredita que há uma tendência de equilíbrio entre as importações e as exportações e que a balança pode inclusive registrar déficit . "Não vejo como ter superávit de 20 bilhões ,como tem sido falado", completou. O representante do ministério disse que não sabe antecipar os números da balança comercial deste ano mas atenta que os resultados de janeiro sofreram influência da crise internacional e por isso os números são incertos. "O cenário é algo que pode melhorar, não se consolidou ainda". DCI08.02.2.012 |
Pneus subfaturados são 10 milhões no Brasil
As regras de importação de pneus do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) estão sendo usadas de forma fraudulenta para subfaturar a entrada de 10 milhões de unidades ao ano. Quem denuncia é o presidente da Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), Rinaldo Siqueira Campos.
Segundo ele, o ministério tributa o produto com base no peso da carga e aplica tarifas diferentes para pneus de passeio (aro 13) e de carga (aro 20). "É uma tabela desatualizada e ineficiente", explica. Conforme o dirigente, um pneu aro 13 pesa pouco menos de sete quilos e custa US$ 30,00, enquanto um de aro 20 tem 13 quilos e custa US$ 100,00. "Como o governo considera valores desatualizados e aplica alíquotas diferentes, de 15% de IPI para os pneus de passeio e de 2% para os de carga, com a fraude, o pneu de passeio entra por menos de US$ 20 e o de carga, por menos de US$ 30,00."
O resultado, calcula a entidade, é um déficit de arrecadação de R$ 500 milhões ao ano para os cofres públicos, além de uma competição desleal com os produtos feitos no Brasil e aqueles importados de forma regular pelas empresas do setor e pelas montadoras de veículos automotores. Essas empresas são responsáveis por 40% das importações de pneus do País, o que pode superar 10 milhões de unidades ao ano.
Das mais de 25 milhões de unidades importadas, 14 milhões são compradas no exterior por importadores independentes. "Quase 10 milhões são importadas de forma subfaturada. Além dessa questão de fazer pneu de passeio passar por pneu de carga – que era exceção e tem virado regra – temos outros problemas, como os produtos asiáticos, que fazem 'escala' no Uruguai e declaram frete partindo de Montevidéu. Isso reduz enormemente a tributação, que é calculada sobre a soma do preço do produto e do frete", disse Campos, que lembrou a existência de contrabando, mas não estimou o volume de produtos que entram por essa via.
O presidente da Abidip afirmou que, a cada três meses, a entidade protocola denúncias no Ministério Público, na Receita Federal, no Mdic e na Polícia Federal. "Eles afirmam que estão trabalhando. Mas o trabalhar deles é a passos de tartaruga. Não tem resultado, quando chegarem a alguma conclusão, é provável que o problema já seja outro."
Jornal do Commercio/RS
08/02/2012