CLASSIFICAÇÃO DE KITS E SORTIDOS DE PARTES DE MÁQUINAS
Cesar Olivier Dalston
Na classificação de kits e sortidos tem ocorrido um contínuo choque entre as organizações e a fiscalização federal, notadamente a aduaneira, e a estadual. Esses choques resultam em grande quantidade de autos de infração, alguns certos outros incorretos. Isto demonstra um elevado nível de desconhecimento sobre kits e sortidos, tanto no meio dos contribuintes quanto no da fiscalização. Dessa maneira, o objetivo do presente artigo esclarecer um pouco a classificação dos kits e dos sortidos.
Antes de tratarmos da classificação dos sortidos e dos kits faz-se necessário caracterizá-los.
Kit é termo em inglês que, em termos gerais, tem duas significações, ou seja: 1ª) Conjunto de artigos, ferramentas ou equipamentos utilizados para um propósito ou atividade particular; e 2ª) Conjunto de peças para serem montadas. Entretanto, essas significações não se enquadram nos kits apresentados na importação e exportação ou, no mercado interno, na comercialização. Isto se dá porque os kits aqui referidos são, quase sempre, a reunião de partes de máquinas, que são vendidas aos proprietários das mesmas, objetivando, na maioria das vezes, facilitar à sua manutenção. Em vista disso, pode-se, para fins de Classificação de Mercadorias, caracterizar kit como: "conjunto de peças, colocado quase sempre numa única embalagem, que visa atender à manutenção, corretiva ou preventiva, ou melhorar o desempenho ou ainda proporcionar novas qualidades em máquinas, veículos, aparelhos ou instrumentos".
Vê-se assim que os kits são importantes tanto para o cliente quanto para o vendedor, não só em termos de praticidade, mas também em termos de serviços pós-venda e de marketing.
Destaca-se que os kits podem conter qualquer tipo de mercadoria, desde ferramentas até partes específicas da mercadoria a que se destina, passando por partes de uso geral, decalques, artigos do couro ou plástico, dentre outras. Assim, todo cuidado é pouco quando se pretende classificar um kit na NCM.
Já os sortidos são caracterizados como a "mercadoria" que nasce da reunião de pelo menos duas outras mercadorias distintas, que se classificam em diferentes posições, colocada numa mesma embalagem que, para venda ao consumidor, não requeira novo acondicionamento, cujo objetivo é atender uma necessidade específica ou o exercício de uma atividade determinada. Assim sendo, vê-se que existem um potencial muito grande para se confundir kit com sortido. Em consequência, cabe a pergunta: como diferir um do outro, isto é, quando estamos frente a um kit e quando nos é mostrado um sortido?
Para que se possa compreender o método empregado para distinguir kit de sortido deve-se ter em mente que: 1ª) Algumas das mercadorias do kit poderão constituir um sortido, mas a recíproca raramente é verdadeira (esse é um caso raro, onde um sortido é denominado kit e vendido como tal. Entretanto, isso tem mais a ver com o marketing do que com a Classificação de Mercadorias, pois na realidade se está comercializando sortidos com a denominação de kits); 2ª) Os constituintes de qualquer kit podem ser classificados pelas RGI 1ª, 2ª e, a reunião de alguns deles, pela RGI 3b; 3ª) Um kit nunca será classificado, na sua integralidade, pela RGI 3b, exceto de houver uma denominação incorreta (o termos sortido foi trocado por kit para atender aos ditames do marketing; e 4ª) Um sortido sempre é classificado pela RGI 3b.
A partir dessas quatro afirmativas não é possível descobrir exatamente quando se tem um kit ou um sortido, todavia, elas são úteis para distinguir um do outro, ou seja: 1º) Identifique cada um dos componentes do kit-sortido; 2º) Identifique as posições onde se alojam cada um desses componentes; 3º) Não se esqueça de dizer quais RGI foram utilizadas (por exemplo: 1ª, 6ª e RGC-1; 2ª e 6ª; ou 3b e RGC-1); 4º) Lembre-se que a RGI 1ª prevalece sobre todas as outras regras; 5º) Lembre-se ainda que um sortido é sempre classificado pela RGI 3b, regra esta que não se aplica a todos os constituintes dos kit, exceto se estes comporem, na realidade, um sortido.
A classificação dos kits e sortidos não é complicada desde que se faça uma correta distinção entre um e outro. Todavia, há duas abordagens, frisa-se, ERRADAS, que são comumente utilizadas por importadores e produtores de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos e, por isso, serão aqui comentadas.
A primeira abordagem errada é tomar os kits como sendo equivalentes aos sortidos. Decididamente, isto é um sério equívoco que, quase sempre, resulta em ônus para quem faz uso dele. Como já foi visto, os sortidos se classificam exclusivamente por meio da Regra 3b, diferentemente do que ocorre com os kits, que podem ter ou não algumas dos seus constituintes classificados por essa regra embora o mais comum seja a classificação de cada um dos seus componentes pela Regra 1.
A segunda abordagem é a classificação dos kits, num único código NCM, como parte específica de uma máquina, veículo, aparelho ou instrumento. Essa abordagem, embora também errada, tem uma lógica que lhe transmite um certo ar de verdadeira, qual seja, "como o kit tem elementos da máquina, veículo, aparelho ou instrumento, visto servir para fazer a manutenção ou a melhoria do desempenho dos mesmos, então nada mais natural que classificar esse kit como parte dessa máquina, veículo, aparelho ou instrumento, fazendo constar apenas um único código NCM". Esta lógica não se sustenta na maioria das vezes.
Explica-se melhor, se o kit contiver de fato somente partes específicas da máquina, veículo, aparelho ou instrumento, então ele poderá ser classificado numa ou mais posições dedicadas a essas partes, mas sempre em distintos códigos NCM (para cada componente do kit você deverá utilizar um código NCM).
De agora em diante classifique corretamente seus kits e sortidos!