quinta-feira, 18 de abril de 2013
REPERCUSSÃO GERAL IR e CSLL: disponibilidade de lucros de controlada ou coligada no exterior para controladora ou coligada no Brasil
IR e CSLL: lucros oriundos do exterior
DIREITO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS APURADO NA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO CEDIDO EM COMODATO.
O contribuinte não tem o dever de estornar crédito de ICMS apurado na importação de equipamento destinado ao ativo permanente da empresa na hipótese em que o bem seja, posteriormente, cedido em comodato a terceiro. Esse entendimento é extraído da interpretação dos arts. 20, § 3°, I, e 21, I, ambos da LC n. 87/1996. O primeiro artigo autoriza o creditamento do imposto cobrado na operação que tenha resultado na entrada de mercadoria no estabelecimento, mesmo a destinada ao ativo permanente, mas excepciona a hipótese em que a saída subsequente não for tributada ou estiver isenta. O segundo impõe ao contribuinte o dever de estornar o ICMS creditado se incidir essa regra excepcional, isto é, quando o próprio creditamento for vedado. Se os equipamentos são cedidos em comodato, não se pode falar em "saída" sob a perspectiva da legislação do ICMS, entendida como circulação de mercadoria com transferência de propriedade. Nesse caso, os bens não deixam de integrar o patrimônio do contribuinte. REsp 1.307.876-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/2/2013.
Comissão tenta hoje novamente votar MP que isenta lucro das empresas de IR
PORTARIA Nº 29, DE 17 DE ABRIL DE 2013 - Institui atendimento 24 horas na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto no Rio de Janeiro.
7ª REGIÃO FISCAL – ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 29, DE 17 DE ABRIL DE 2013
Institui atendimento 24 horas na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto no Rio de Janeiro
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, considerando a necessidade de atendimento contínuo ao contribuinte, resolve:
Art. 1º. Às Equipes de Vigilância (Eqvig1, Eqvig2, Eqvig3 e Eqvig4), além das atribuições constantes da Portaria ALF/RJO 54, de 02 de julho de 2012, publicada no DOU de 04/07/2012, no horário das 18:00 horas às 07:00 horas nos dias úteis e em horário integral durante os fins de semana e feriados, compete:
I – processar as DI parametrizadas para os canais amarelo, vermelho e cinza, bem como as DSI, cuja carga se encontre nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das Equipes de Conferência Aduaneira – EQCAD ou ao Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiro – SEPEA;
II – processar as DE e DSE registradas sob o regime comum de exportação, cujas cargas se encontrem nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das EQCAD;
III – proceder ao início e conclusão de trânsitos aduaneiros na exportação e importação;
IV- dar recibo a pleitos administrativos, encaminhando-os ao setor competente, em horário regular da repartição;
V- entregar listagem com os números das DI, DSI, DE, DSE e DTA, datada e assinada pelo supervisor de plantão, acompanhadas dos respectivos envelopes com as declarações processadas nas EQCAD 1, EQCAD 2, EQCAD 3, ou no SEPEA, para arquivamento ou, caso ainda não desembaraçadas, redistribuição para continuidade do despacho.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 19 de abril de 2013.
RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS