quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Governo estuda unificar contribuições
Receita se opõe a projeto que amplia tributação pelo lucro presumido
Por Ribamar Oliveira | De Brasília Com parecer contrário da Secretaria da Receita Federal, o projeto de lei que eleva, de R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões, o limite de receita bruta total das empresas que poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido poderá ser votado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na próxima semana. A Receita diz que a medida vai beneficiar apenas 459 empresas - aquelas que migrarão para a tributação com base no lucro presumido com a elevação do limite -, mas resultará em renúncia fiscal de R$ 1,66 bilhão no próximo ano e de R$ 1,83 bilhão em 2014. Para a Receita, o projeto "é extremamente regressivo em termos regionais", pois concentra os benefícios nas regiões Sul e Sudeste, onde as novas empresas beneficiadas com a medida estão localizadas, enquanto grande parte da renúncia será suportada pelas regiões Norte e Nordeste. O relator do projeto, deputado federal Júlio César (PSD-PI), deu parecer favorável. O deputado João Dado (PDT-SP) apresentou voto em separado, contrário ao projeto. O projeto, aprovado pelo Senado no ano passado, é de autoria do ex-senador Alfredo Cotait Neto (DEM-SP), que assumiu o mandato após a morte de Romeu Tuma. Na justificativa do projeto, Cotait Neto informa que a última atualização do valor do limite de receita bruta para optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido tinha ocorrido em 2002, quando foi fixado em R$ 48 milhões. Para o então senador, uma revisão do valor é necessária para "evitar que empresas sejam excluídas desse regime ou não possam optar pelo mesmo". O ex-senador propôs que o limite fosse elevado para R$ 78 milhões. Para chegar a esse valor, ele utilizou no cálculo o IPCA do IBGE entre dezembro de 2002 e novembro de 2010 e uma estimativa para a inflação em dezembro de 2010 e em 2011. O projeto foi apresentado em dezembro de 2010. Depois de aprovado pelo Senado, seguiu para apreciação dos deputados. Na Câmara, o projeto está sendo relatado na Comissão de Finanças e Tributação pelo deputado Júlio César, que apresentou parecer favorável na forma de um substitutivo. Para o relator, o projeto tem "o cunho de assegurar a estabilidade no tempo do ônus tributário sobre o contribuinte". Segundo ele, a atualização monetária dos valores de referência "atinge a todos os contribuintes, de maneira incondicional e uniforme, não acarretando renúncia de receita". Com essa interpretação, César afastou o impedimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a compensação de toda renúncia fiscal. No substitutivo, César elevou o limite para R$ 79,2 milhões e introduziu um artigo que aumenta de R$ 120 mil para R$ 360 mil a receita bruta anual das empresas jurídicas prestadoras de serviços em geral que poderão calcular o Imposto de Renda mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta mensal. O parecer da Receita Federal não trata dessa medida, pois ela não constava do projeto inicial de Cotait Neto. Não satisfeito com o parecer do relator, o deputado João Dado apresentou voto em separado contrário ao projeto e solicitou uma avaliação da Receita Federal, porque, segundo ele, "o conceito do projeto está errado". Para o deputado, é preciso caminhar para a desoneração da pessoa física e não da pessoa jurídica. Em seu voto, Dado diz que o limite em vigor "contempla satisfatoriamente a maioria das empresas que, atendendo às condições estabelecidas na legislação tributária, desejem optar pelo lucro presumido, não havendo nenhuma razão de ordem técnica ou econômica que fundamente a alteração". Em sua nota técnica, a Receita informa que atualmente existem 1, 1 milhão de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido. Desse total, 96,8% possuem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e apenas 0,07% delas faturam acima de R$ 36 milhões. "A elevação do limite de faturamento para R$ 78 milhões provocaria a migração de 459 empresas, com elevação de, apenas, 0,041% no número de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, gerando, todavia, uma renúncia fiscal significativa, considerando o número de beneficiários em potencial", diz a nota. "O valor da renúncia fiscal seria, no ano de 2012, de, em média, R$ 3,28 milhões para cada uma das 459 pessoas jurídicas que migrariam para o lucro presumido", prevê a Receita. Como a arrecadação do Imposto de Renda será afetada negativamente, a Receita Federal observa também que o projeto prejudicará os Estados e municípios, pois a receita do imposto é dividida entre os entes da Federação. Como as empresas de maior porte encontram-se nas regiões Sul e Sudeste, "essas regiões serão contempladas com a maior parte da renúncia fiscal decorrente da alteração do limite de opção", explica a nota. "As regiões Norte e Nordeste, as mais carentes do país, arcarão com 77% das perdas do Fundo [de Participação de Estados e Municípios]", diz. A Receita alerta ainda para o fato de que as empresas que apuram o IR com base no lucro presumido distribuem lucros aos sócios pessoas físicas com isenção do IR, valores esses que também não sofreram a incidência do IR pessoa jurídica. A elevação do limite de faturamento para a opção pelo lucro presumido agravaria esse problema de distribuição de lucros aos sócios pessoas físicas sem tributação alguma, segundo a nota da Receita. Se for aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, também da Câmara, voltando a seguir para nova votação do Senado já que se trata de um substitutivo. Somente no fim dessa tramitação irá à sanção da presidente. | |
Valor Econômico |
Multa por erro em livro fiscal pode ser alterada
Por Laura Ignacio, Adriana Aguiar e Fernando Torres | De São Paulo Com 27 páginas, o texto da minuta de uma medida provisória (MP) que acabaria com o Regime Tributário de Transição (RTT), à qual o Valor teve acesso, também estabelece algumas novidades que exigirão maior controle dos livros fiscais e contábeis pelas empresas. Se o texto for aprovado como está, caso os contribuintes errem, omitam ou atrasem o envio de informações referentes ao lucro real pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), poderão sofrer pesadas multas. Isso porque eles passariam a pagar sobre percentuais de sua receita bruta, e não mais valores fixos. O Fisco poderá cobrar multa de 0,01% da receita bruta por cada grupo de cinco informações no e-Lalur (livro eletrônico de apuração do lucro real) omitidas, incorretas ou inexatas. Caso a empresa deixe de enviar as informações no prazo, pagará 0,025% da receita bruta por mês de atraso. Assim, a Petrobras, por exemplo, pagaria R$ 61 milhões mensais por atraso no envio do e-Lalur e R$ 24 milhões por entrega de dados com erros. A Vale pagaria, respectivamente, R$ 25 milhões e R$ 10 milhões. Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, "isso seria eminentemente desproporcional e não seria razoável diante das polêmicas trazidas com a nova norma, que poderá valer já em 2013". Hoje, segundo a Lei nº 10.426, de 2002, a multa é de 2% do imposto devido ao mês, na falta de entrega ou envio fora do prazo. Esse valor pode ser representativo para grandes empresas. Porém, no caso de erros, a legislação atual é bem mais branda. Deve ser aplicada multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. "Ambas as penalidades em vigor atualmente são aplicadas em relação a dados da DIPJ, DIRF, DCTF e Dacon, as quatro principais declarações devidas ao Fisco pelas empresas de grande porte", afirma o contador Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. A minuta também inviabiliza um tipo de planejamento tributário comum no mercado da construção civil. Segundo o advogado Fernando Moura, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, as incorporadoras - normalmente tributadas pelo lucro real - não poderão mais transferir receitas para as sociedades em conta de participação (SCPs) do grupo, caso elas sejam tributadas pelo lucro presumido, para reduzir os impostos a pagar. Um dispositivo do texto diz que "o regime de tributação da SCP deve ser o mesmo adotado pelo sócio ostensivo". O texto também trata de contratos de permuta realizados por incorporadoras. A Receita não vai mais considerar como permuta a troca de um lote por unidades de empreendimento imobiliário, passando a tributar a operação. A minuta diz que, na hipótese de permuta envolvendo unidade imobiliária, será computado no lucro real a diferença entre o valor da transação e do valor justo. "Assim, isso passa a ser tributado mesmo sem a realização da transação", afirma Moura. Para o contabilista Francisco Papellas Filho, do Braga & Moreno, esses valores a serem tributados seriam, com a edição da MP, pagos no ato da operação ao Fisco e não posteriormente, como era até então. Isso porque se a construtora, ao fazer a permuta com o dono do terreno, por exemplo, oferecesse duas unidades imobiliárias por um valor abaixo do mercado, a diferença seria embutida nos preços oferecidos nas outras unidades e tributada anos depois, quando fossem vendidas. Outro esclarecimento trazido pela minuta da MP tem relação com o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP). Atualmente, o limite para remuneração do acionista por meio desse mecanismo é calculado ao se aplicar a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 5,5%, sobre o patrimônio líquido. O texto da minuta lista as contas do patrimônio que devem ser usadas como base de cálculo do limite anual do JCP (como capital e reservas de lucros e ações em tesouraria). Mas não aparece na relação a conta "outros resultados abrangentes". Nessa última conta entram, principalmente, variações de valor justo de ativos que não transitam diretamente pelo resultado, como ganhos com participações societárias ou instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda. Um ponto que não foi tratado na minuta e que pode causar dúvidas envolve os custos incorridos com a emissão de debêntures. Segundo Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, hoje, esses custos reduzem o patrimônio líquido da empresa. No RTT, no entanto, são tratados como despesas dedutíveis, neutralizando os efeitos fiscais das novas regras contábeis. "Como não se tem previsão sobre isso, não se sabe se deve prevalecer a forma utilizada hoje no RTT." | |
Valor Econômico |
Armazenagem não gera crédito de Cofins
Gastos com armazenagem de mercadorias adquiridas por exportadores para venda no mercado internacional não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento é da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. O posicionamento consta da Solução de Consulta nº 69, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes. A Receita Federal levou em consideração a Lei nº 10.833, de 2003. A norma estabelece que o direito de utilizar o crédito não alcança a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação. Para a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados, é possível, com base na lei, vedar o crédito de PIS e Cofins para empresas exclusivamente exportadoras. "Já existe uma política do governo federal para desonerar essas empresas, que não são tributadas na exportação", diz. O consultor Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, porém, discorda do entendimento da Receita Federal. "A empresa que presta serviço de armazenagem para a exportadora recolhe o PIS e a Cofins", afirma. "O custo está embutido no preço cobrado pelo serviço." (LI) | |
Valor Econômico |