quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Títulos da dívida pública não quitam débitos tributários

Título da dívida pública não se presta à quitação de tributos, compensação, dação em pagamento, depósito, garantia ou caução. Esse foi o entendimento da 5ª Turma Suplementar (uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde fevereiro de 2011). A Turma manteve sentença que julgou improcedente pedido para que fosse aceita a caução e substituída a dívida constante das execuções fiscais pelo título da dívida pública interna federal, além da restituição do valor excedente.


O relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, explicou em seu voto que a pretensão do apelante é ofertar a Apólice da Dívida Pública 2.043,692 como forma de pagamento de dívida fiscal. "Observe-se que o referido título não se presta à quitação de tributos, compensação, dação em pagamento, depósito, garantia ou caução, eis que, por não ter cotação em bolsa, afigura-se ilíquido", destacou.

O julgador citou precedente do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido de que "ainda que fosse reconhecido ser a parte autora proprietária de créditos oriundos de títulos emitidos pelo governo federal no início do século passado, tais créditos não poderiam ser utilizados para compensação tributária, conforme jurisprudência consolidada pelos tribunais pátrios".

Ainda segundo o relator, a apólice da dívida pública ofertada pelo autor, emitida no ano de 1939, encontra-se prescrita, eis que não foi resgatada por seu portador. Com tais fundamentos, o relator manteve a sentença, pelo que negou provimento à Apelação. A decisão foi unânime. Com 

TRF-1.

Camex aprova incentivos para investimentos de US$ 5,83 bilhões na indústria


05/02/2013


Brasília (5 de fevereiro) – Em reunião realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a concessão de 618 ex-tarifários, entre novos incentivos e renovações. Os ex-tarifários são reduções temporárias do Imposto de Importação para compra de máquinas e equipamentos sem produção no Brasil. Foram concedidos 587 ex-tarifários simples para bens de capital (356 novos e 231 renovações) e 31 ex-tarifários simples para bens de informática e telecomunicação (13 novos e 18 renovações).

Os incentivos concedidos pela Camex estão vinculados a investimentos globais de US$ 5,83 bilhões em setores como os de construção civil (43,65%), petróleo (16,27%), bens de capital (5,51%), automotivo (4,20%) e bebidas (4,01%). Entre os principais projetos beneficiados estão a construção de uma ponte em Laguna-SC no valor de US$ 985 milhões; a construção de pontes e viadutos do trecho leste do Rodoanel na cidade de São Paulo-SP, com investimento previsto de US$ 800 milhões;  e o processamento de 14 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia, em Savador-BA, onde serão investidos US$ 606 milhões. Os principais países de origem dos equipamentos que terão redução de alíquota serão Estados Unidos (26,91%), e Alemanha (17,22%).

Consulta pública

Outra medida aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex foi a realização de uma consulta pública sobre os pedidos do setor privado para inclusão de produtos na lista brasileira de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum (Decisão CMC n°25/12) e na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec).

Farão parte da consulta os 262 pleitos encaminhados à Camex até 14 de janeiro de 2013 para inclusão na lista de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum, por razões de desequilíbrios comercias derivados da conjuntura econômica internacional. A Camex também receberá manifestações sobre os 56 pedidos relacionados à Letec (44 para inclusão de produtos na lista e 12 para exclusão). A Resolução Camex que vai abrir a consulta pública será publicada nos próximos dias, e vai trazer orientações detalhadas para quem quiser se manifestar a respeito dos pedidos. O prazo será de 30 dias corridos a partir da publicação da Resolução Camex.

Leite em pó

A Camex aprovou, ainda, a prorrogação, por até cinco anos, do direito antidumping sobre importações de leite em pó (integral ou desnatado) da União Europeia e da Nova Zelândia. Os produtos estão classificados nos códigos 0402.1010, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).  O direito continua sendo recolhido por alíquotas ad valorem de 3,9% para as importações da Nova Zelândia e de 14,8% para as compras brasileiras da União Europeia.   

A decisão teve por base o parecer do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Durante o processo de revisão do antidumping, o Decom concluiu que a extinção dos direitos levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria brasileira.

Trigo em grão
                         
Além disso, a Camex decidiu reduzir temporariamente Imposto de Importação do trigo em grão (NCM 1001.99.00). A alíquota do produto foi alterada de 10% para 0%, no período de 1° de abril a 31 de julho deste ano, com cota de um milhão de toneladas. O produto foi incluído na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec). A medida foi aprovada em função da quebra de safra na Argentina, principal fornecedor de trigo para o Brasil. O objetivo é garantir o abastecimento interno e evitar pressões inflacionárias.

Grupo de Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

Também foi aprovada na reunião de hoje do Conselho de Ministros da Camex a criação do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN) exclusivamente em âmbito nacional, à NCM, para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, e a instituição do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN).

Composto pela Secretaria Executiva da Camex (que presidirá o grupo), pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda, caberá ao GDBN estabelecer seu regimento interno, definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos do DBN, propor as alterações normativas pertinentes, além de promover o desenvolvimento e adaptações dos sistemas eletrônicos necessários. A inclusão, alteração e exclusão de códigos serão efetuadas por Resoluções Camex.

Sucata de aço

O pedido de criação de Imposto de Exportação para sucata de aço, que estava na pauta da reunião da Camex, não foi analisado pelo Conselho de Ministros. O MDIC solicitou um prazo maior para aprofundar as análises técnicas.

MDIC