ICMS. Cumulatividade. Crédito extemporâneo. Escrituração. Correção monetária. Não cabimento.
1. A utilização ou o registro tardio dos créditos, por inércia do contribuinte ou por óbice do Fisco, não altera a classificação jurídica do direito.
2.Segundo jurisprudência desta Corte, a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do ICMS utilizados ou registrados tardiamente depende de lei autorizadora ou de prova quanto ao obstáculo injustamente posto pelas autoridades fiscais à pretensão do contribuinte.
Agravo regimental ao qual se nega provimento. DJ 28/05/2010.
Ag. Reg. no Agravo de Instrumento nº 488.810/SP
Fonte: STJ