quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Formas de Intimação no Mandado de Procedimento Fiscal - Federal

Formas de Intimação no Mandado de Procedimento Fiscal - Federal
 
 
pessoalmente, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar;
 
por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
 
por edital, quando resultarem improfícuos os meios anteriormente mencionados.
 
Por meio eletrônico: endereço eletrônico fiscal;
 
 
FARB