quinta-feira, 9 de abril de 2015

GOVERNO DESTACA ISONOMIA TRIBUTÁRIA NA MP QUE AUMENTA TRIBUTOS SOBRE IMPORTAÇÃO

A Medida Provisória (MP) 668/15 contribui para o tratamento isonômico entre o produto nacional e o importado, disse nesta quarta-feira (8) a representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ana Junqueira Pessoa, em audiência publica que debateu a proposta na comissão especial. A MP eleva as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep sobre a importação, e faz parte do pacote de ajuste fiscal do Executivo.

Em resposta ao relator da MP, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), Ana Pessoa disse que a elevação de tributos promovida pela medida não será capaz de suscitar questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC), uma vez que promove correção na base de cálculo e favorece a isonomia entre produtos diversos.

O representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Soller, também afirmou que a MP 668/15 preserva o principio da isonomia, e explicou que o PIS/Cofins cobrado internamente, mesmo incluindo o ICMS em sua base de cálculo, não se confunde com o imposto cobrado na importação.

Fabrício Soller apontou a necessidade de recuperação da arrecadação e da preservação do princípio da isonomia com os importados. De outra forma, afirmou, estes teriam a base de cálculo reduzida para pagamento de PIS/Cofins sem ter compensação em alíquota majorada.

Na avaliação de outro convidado, o advogado Marcus Vinicius Neder, a aplicação diferenciada de alíquotas costuma causar distorções, e alguns setores podem acabar sofrendo tributação mais gravosa e carga maior.

Impacto sobre microempresas

A representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio não soube informar o impacto da medida sobre empresas de menor porte optantes pelo Simples ou pelo regime cumulativo, o que exigiria, segundo afirmou Ana Pessoa, uma avaliação isolada de cada setor, em trabalho conjunto com a Receita Federal.

Em relação ao impacto que a medida terá na cadeia produtiva de bens importados que não possuem equivalente nacional, ela explicou que esses produtos já contam com tratamento diferenciado no próprio Imposto de Importação (II).

Ana Junqueira Pessoa afirmou ainda que o governo aposta no aprimoramento do comércio brasileiro e mantém a perspectiva futura de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Ela também defendeu a organização das forças políticas para aperfeiçoar o setor e o diálogo com o setor privado como forma de manter a competitividade da indústria de produtos nacionais e importados.

Alíquotas

Para bens em geral, a MP 668/15 elevou a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da Cofins de 7,6% para 9,6%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, a MP define percentuais específicos para diversas categorias de bens.

Sobre produtos de perfumaria ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%. A incidência dessas contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%.

Factoring

Durante o debate, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) defendeu duas emendas apresentadas à MP pelo deputado Laércio Oliveira (SD-SE), por corrigir o que ele considera uma discriminação em relação às empresas de fomento comercial (factoring).

Na prática, justifica o deputado, as empresas do segmento, embora de natureza mercantil, foram submetidas, do ponto de vista fiscal, à carga tributária idêntica à das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.



Agência Câmara Notícias