quarta-feira, 23 de agosto de 2017

MDIC: CAMEX ZERA ALÍQUOTAS PARA IMPORTAÇÃO DE 322 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PRODUÇÃO NO BRASIL


23/08/2017

Foram publicadas nesta terça-feira (22/8) duas novas Resoluções Camex com a lista de 322 máquinas e equipamentos industriais com redução temporária de Imposto de Importação. As tarifas originais de até 16% e 14% foram reduzidas a 0% até 30/06/2019. A Resolução Camex n°69/2017 traz a relação de 316 ex-tarifários para bens de capital - sendo 237 novos e 79 renovações – e a Resolução Camex n°70/2017 tem seis novos ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações. As empresas que solicitaram à Camex o benefício fiscal informaram que pretendem realizar investimentos no valor de US$ 3,169 bilhões, principalmente nas regiões Sudeste e Nordeste do Brasil. Somente em importação de equipamentos serão gastos mais de US$ 453 milhões.


Incentivo ao investimento produtivo


"Precisamos implementar medidas que incentivem a retomada da atividade econômica e reduzir o custo do investimento produtivo é uma das nossas prioridades", diz o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira. Com a diminuição de 2% para 0% na alíquota do ex-tarifário, defendida por Marcos Pereira e aprovada pela Camex, as empresas beneficiadas pelos 322 ex-tarifários que entraram hoje em vigor terão redução do custo do investimento de cerca de R$ 28 milhões. Os principais setores onde serão feitos os novos investimentos serão os de energia (67,95 %), bebidas (11,85%) bens de capital (6,10 %), alimentício (4,47%), e autopeças (2,54%).


Entre os projetos que terão custos reduzidos com a medida da Camex estão a construção de uma usina termelétrica para fornecimento às distribuidoras integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN); a produção de geradores de energia eólica; a construção de novo centro de pesquisa, desenvolvimento e aprimoramento de bebidas; a instalação de uma nova linha de produção em uma fábrica de chocolates; e a construção de uma nova fábrica de lentes, faróis e lanternas automotivas.


Na semana passada, a Camex publicou a medida que zera o Imposto de Importação - pelo regime de ex-tarifário - para máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. A proposta apresentada pelo ministro Marcos Pereira na última reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e aprovada por unanimidade pelo Conselho de Ministros, passou a valer a partir da última quinta-feira. Assim, 4.903 ex-tarifários que estavam vigentes com alíquotas de 2% (aprovadas em 2016 e 2017), foram ajustados para 0% - sem efeitos retroativos - visando à isonomia de tratamento com os novos ex-tarifários que forem aprovados. Deste total, 4.552 referem-se à bens de capital e 351 são bens de informática e telecomunicações. Serão beneficiadas importações de equipamentos para indústrias dos setores médico-hospitalar, autopeças, alimentício, eletroeletrônico e de embalagem, entre outros.

 Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Relator apresenta principais pontos de proposta de reforma tributária

AGÊNCIA BRASIL - POLÍTICA
 O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator da reforma tributária, apresentou ontem (22), em audiência pública, a primeira versão de uma proposta para simplificar a legislação tributária do país. A minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê a extinção de tributos e o aumento gradativo dos impostos sobre a renda e sobre o patrimônio. O objetivo, segundo Hauly, é melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia. 

Hauly defende em sua proposta a extinção de dez tributos que incidem sobre o consumo, como os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e salário-educação. 

O deputado avalia que o sistema atual, criado na década de 60, é muito complexo, apresenta grandes índices de sonegação e onera a folha de pagamento das empresas, além de incentivar a guerra fiscal entre os estados e estimular a concentração de riqueza. "Com a simplificação e a cobrança eletrônica, o Brasil vira atração mundial de novo de investimento", disse Hauly. 

No lugar dos tributos retirados, o relator propõe a criação de apenas dois impostos com arrecadação estadual: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o Imposto Seletivo, que devem incidir sobre energia elétrica, combustíveis, serviços de comunicação, transporte, bebidas, veículos e peças automotivas, eletroeletrônicos, eletrodomésticos. A proposta prevê um período de 15 anos de transição. 

A reforma tributária está em discussão em comissão especial da Câmara. 

Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil 
Edição: Fábio Massalli

STJ:Quarta Turma equipara regime sucessório entre cônjuges e companheiros

Decisão importante na adoção de planejamentos sucessórios e tributários.
Confiram:


STJ: Quarta Turma equipara regime sucessório entre cônjuges e companheiros

 
Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a simetria entre os regimes sucessórios da união estável e do casamento. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da diferenciação entre os dois regimes. 

O caso envolveu uma ação de anulação de adoção movida por irmãos e sobrinho de um adotante, já falecido, sob o fundamento de que o procedimento não atendeu às exigências legais. A sentença declarou a ilegitimidade ativa dos autores, uma vez que, na ordem sucessória, a companheira seria a parte legítima para propor a demanda. 

Artigo inconstitucional 

O Tribunal de Justiça, no entanto, reformou a decisão. O acórdão invocou a aplicação do artigo 1.790, III, do Código Civil de 2002, que estabelece que a companheira ou o companheiro participam da sucessão em concorrência com outros parentes sucessíveis, ascendentes e colaterais até o quarto grau. 

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que, após a decisão do STF, sob o rito da repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790, não há mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro para a diferenciação entre os dois regimes sucessórios. 

Novo tratamento 

"O companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição do cônjuge. Quer isso dizer que, a partir de agora, concorrerá com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; concorrerá com os ascendentes, independentemente do regime; e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes", explicou o ministro. 

O colegiado reformou o acórdão para declarar a ilegitimidade ativa dos autores da ação, por ser a companheira a parte interessada na defesa da herança. 
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.