O GLOBO - ECONOMIA
A cota de isenção para importação de produtos por via terrestre foi reduzida de US$ 300 para US$ 150, segundo portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Quem exceder o valor terá de pagar Imposto de Importação de 50% do valor dos produtos transportados.
A redução da cota foi incluída na portaria que regulamenta o funcionamento de free shop em cidades brasileiras que tenham fronteira direta com municípios de países vizinhos.
A nova cota entra em vigor imediatamente e vale também para quem chega ao Brasil de navio ou outro transporte fluvial. Não houve alteração para quem vem ao Brasil de avião, que continua tendo isenção até US$ 500.
A autorização para o funcionamento de free shop em fronteira terrestre tem como base uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012. A regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda permite a quem cruzar a fronteira realizar compras de até US$ 300 nessas lojas.
Para que as lojas passem a funcionar, porém, será necessário a adequação de leis municipais. Somente poderão ter free shops municípios que tenham as "cidades gêmeas" do outro lado da fronteira.
Poderão abrigar as lojas as seguintes cidades: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).
Eduardo Bresciani