quinta-feira, 15 de agosto de 2013
art. 150 par. 7º da CRFB/88: Não cabe ao STJ analisar forma de restituição de ICMS pago a maior
STF nega liminar ao Amazonas em ação movida contra o governo de São Paulo sobre uso do ICMS
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, nega liminar ao Amazonas em ação movida contra o governo de São Paulo sobre uso do ICMS
Manaus, 14 de Agosto de 2013
OLÍVIA DE ALMEIDA
Nos últimos meses, setor de informática contribuiu com o faturamento do PIM (Juca Queiroz)
Na última sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar ao Amazonas para suspender os efeitos de normas editadas pelo governo de São Paulo, que criam incentivos fiscais à indústria de informática sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A notícia não agradou a indústria, que vê a medida como prejudicial ao setor na Zona Franca de Manaus. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve recorrer.
Segundo o procurador-geral, Clóvis Smith Frota Júnior, o Estado ainda não teve acesso ao teor da decisão, mas quando for dela cientificado vai analisar se é o caso de ingressar com um recurso ou com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
"Essa decisão não é definitiva, ainda cabe recurso. Além disso, ela não altera nada a decisão do ministro Celso de Mello, que continua tendo validade", salienta Frota.
O STF alega descumprimento de medida liminar concedida em outubro do ano passado pelo ministro Celso de Mello, nos autos da ADI 4635. Naquele caso, o ministro suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo governo de São Paulo, que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets em seu território, por meio de tratamento tributário diferenciado quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, o posicionamento do ministro Lewandowski era esperado já que ele não iria ir contra os interesses de São Paulo.
"A decisão mostra que o STF não reconhece os incentivos fiscais do Amazonas, e isso só contribui para enfraquecer a legislação do Estado perante aos questionamentos do Sudeste do país", avalia Périco, que aponta ainda que a medida faz com que o Polo Industrial de Manaus (PIM) deixe de ser atrativo para novos investidores.
O presidente da Cieam acrescentou que a medida adotada por São Paulo, caso seja confirmada pelo STF, será uma espécie de balde de água fria no setor de Informática, que, nos últimos meses, tem contribuído para o crescimento do PIM, correspondendo por 14,8% do seu faturamento.
Produção de tablets
Segundo indicadores da Suframa, a produção de tablets, de janeiro a junho deste ano, foi de 1.138 milhão de unidades, resultado que supera em quase seis vezes a produção de todo o ano passado (197.616 unidades).
Deputados tentam articulação contra veto ao Reintegra
14 de agosto de 2013 | 10h 45
RICARDO DELLA COLETTA - Agencia Estado
BRASÍLIA - Para uma plateia de representantes da indústria, deputados se mobilizaram nesta quarta-feira, 14, pela derrubada de dois vetos presidenciais que oneram o setor produtivo. Liderados pelo PSD, os parlamentares defenderam a rejeição dos vetos ao projeto de lei que extinguiu a multa rescisória adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até o final de 2014.
Os dois pontos foram aprovados pelo Congresso antes do recesso parlamentar informal. A presidente Dilma Rousseff, no entanto, vetou os dois dispositivos, mas sua decisão deverá passar pelo crivo do Parlamento. Segundo um novo rito para apreciação de vetos presidenciais estabelecido neste ano, as duas matérias devem ser analisadas em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 20 de agosto.
Na articulação pela derrubada dos dois vetos, os deputados preveem que a maior resistência deve vir do Senado, em que a base de apoio ao governo é mais sólida. "A gente sabe que o governo está concentrando a resistência à derrubada do veto no Senado Federal", resumiu o líder do PSD na Câmara, Eduardo Sciarra (PR).
Parlamentares e empresários alegaram que, caso a cobrança extra sobre o FGTS nos casos da demissão sem justa causa não seja extinta, será criado um novo imposto no Brasil. "É um imposto cuja finalidade já foi cumprida. Falo em nome da liderança do PSD que o nosso partido está fechado em relação a essa questão", disse Sciarra.
A multa adicional foi criada em 2001 como uma forma de zerar o rombo decorrente de decisões judiciais que obrigaram o governo a compensar o fundo pelas perdas relativas aos Planos Verão, no governo Sarney, e Collor I. O déficit foi coberto em julho de 2012 e, desde então, os recursos seguiam para o cofre da União, contribuindo para o superávit primário.
Reintegra
Já o regime especial de reintegração de tributos, o Reintegra, havia sido prorrogado pelos parlamentares até o final de 2014, quando da aprovação da Medida Provisória 610. A presidente Dilma Rousseff vetou um dispositivo da MP e, com isso, o Reintegra deve valer só até o final de 2013. Hoje, na Câmara, deputados e representantes da indústria alegaram que o regime especial é importante para o planejamento das empresas exportadoras.
"Se não perenizarmos (o Reintegra), vamos ficar exportando imposto. O Reintegra não é para um ajuste cambial, ele foi criado para compensar impostos não recuperáveis, afirmou Marcio Ribaldo, diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). "Temos que perenizar esse Reintegra e, se possível, brigar por um apoio um pouco maior", concluiu.
12 produtos que os impostos no Brasil são maiores que a média internacional
BRASIL / CARGA TRIBUTÁRIA
14.08.2013 | 09h30 - Atualizado em 14.08.2013 | 06h39
Segundo estudo realizado em 22 países, os impostos no Brasil são os campeões em sete dos itens analisados
Reprodução
DO MSN
Os consumidores brasileiros pagam um dos mais altos impostos em vendas e consumo no mundo. A constatação é de pesquisa da UHY, rede internacional de contabilidade e consultoria, representada no Brasil pela UHY Moreira-Auditores.
De acordo com o levantamento, realizado em 22 países, incluindo todos os membros do G8, os impostos no Brasil são maiores que a média internacional nos 12 produtos pesquisados e são os campeões em sete destes itens.
Abaixo é possível observar a média internacional de impostos e o que é cobrado no Brasil para os itens analisados.
Brasil X Outros países
Dentre os produtos pesquisados, o Brasil não lidera em pão de forma, no qual o país ocupa a quarta colocação, com 16,1% do preço do produto correspondendo a impostos. Neste caso, o país perde para Romênia (19,4%), China (19%) e Eslováquia (16,7%). Gasolina, que com 41,8% de impostos, coloca o Brasil atrás da Irlanda (60,5%), França (59,1%), Alemanha (58,5%), Itália (57,8%), Reino Unido (57,7%), Holanda (50,2%), Índia (48,6%), Israel (48,2%), Eslováquia (48%) e República Checa (45%).
Voo internacional, serviço profissional e cinema são os outros itens que o Brasil não lidera quando se trata do percentual de impostos na formação do preço do produto. No primeiro caso, o percentual por aqui é 27,3%, menor do que na Austrália (27,6%), Holanda (28%), Canadá (33%) e Índia (50%).
Em serviço profissional, o percentual de tributos no Brasil é de 14,3%, enquanto a Romênia cobra 19,4%, Irlanda (18,7%), Holanda (17,4%), Itália (17,4%), República checa (16,7%), Reino Unido (16,7%), França (16,4%) e Alemanha (16%). Já em cinema, os campeões são Índia (33,1%), Malásia (25%), Holanda (17,4%), Eslováquia (16,7%), Reino Unido (16,7%) e França (15,6%). O Brasil vem a seguir com 14,3%.
Produto | Brasil | Média Internacional |
*Fonte: UHY | ||
Pão de forma | 16,1% | 6,01% |
Chocolates | 32,3% | 11,47% |
Jornal | 32,3% | 9,14% |
Conta de eletricidade | 27,3% | 13,08% |
Refeição em restaurante | 27,2% | 11,21% |
Ipad | 42,2% | 14,85% |
Gasolina | 41,8% | 36,22% |
Voo internacional | 27,3% | 11,14% |
Smoothie de frutas | 27,3% | 11,45% |
Cigarros | 78,5% | 51,25% |
Camiseta infantil | 27,2% | 10,95% |
MP3 | 27,3% | 11,24% |
CDs | 42,3% | 15,20% |
Vinho | 44,3% | 22,77% |
Serviço profissional | 14,3% | 12,04% |
Cinema | 14,3% | 11,09% |
SÓCIO DA DASLU É CONDENADO POR FRAUDE TRIBUTÁRIA
O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um dos sócios da empresa Daslu pela prática de crime contra a ordem tributária.
Consta da denúncia que sete membros da família proprietária da empresa NSCA Comércio de Artigos de Vestuário Ltda (Daslu), suprimiram R$ 21.703.604,46 de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mediante o não fornecimento continuado de notas fiscais obrigatórias de vendas de mercadorias e a omissão de informações sobre tais operações às autoridades fazendárias. A situação foi descoberta pelo confronto entre indicadores de um relatório interno do contribuinte, intitulado "vendas e margem bruta 2000 a 2004", e arquivos e documentos apreendidos pela Receita Federal e Polícia Federal na denominada "Operação Narciso".
Em sua decisão, o magistrado afirma que a materialidade dos delitos tributários praticados de forma continuada foi comprovada. O juiz afirma que "documentos em papel e arquivos eletrônicos demonstram que efetivamente, na citada empresa, no ano de 2004, houve expressiva ocorrência de vendas de mercadorias, equivalendo a quase 50% de seu movimento, sem a necessária emissão de notas fiscais, e com consequente omissão de informação de tais vendas ao fisco, e seguinte supressão dos tributos devidos. Por outro lado, as poucas testemunhas de defesa que depuseram em juízo alegando que todas as vendas eram feitas com emissão de notas fiscais não poderiam ser suficientes a afastar a extensa e completa documentação acima mencionada demonstrando a materialidade do crime".
Outros cinco réus no processo foram absolvidos. Com relação à principal dirigente da Daslu, foi extinta a punibilidade em razão de seu falecimento. "É sabido que a empresária era a principal dirigente da Daslu. Mas isso não torna possível que ela pudesse, absolutamente sozinha, praticar tamanha fraude tributária, sem a participação de mais ninguém, especialmente seu irmão, diretor do estratégico setor de finanças", afirmou.
O empresário foi condenado a seis anos e oito meses de prisão. Como respondeu ao processo solto, também poderá apelar da decisão em liberdade.
Processo nº 0047933-67.2010.8.26-0050
Comunicação Social TJSP
São Paulo (SP): Importação leva Vicunha a demitir 300 trabalhadores em Americana
"A Vicunha vem insistindo há dois anos na fabricação da matéria-prima, mas não tem condições de concorrer com produtos importados", disse Antonio Martins, presidente do Sindicato dos Têxteis, que também lida com problemas ocorridos em outras empresas causados pela importação, como a Tabacow.
Americana sempre foi um forte pólo do setor têxtil no Brasil, que começou a enfrentar problemas com a abertura da economia em 1994, no governo Collor. Das 800 indústrias em atividade naquela época, apenas 300 estão em funcionamento hoje.
Em 1994, a confecção própria e as tecelagens foram duramente atingidas. Segundo Martins, as tecelagens deram uma pequena reativada e agora voltaram a ser prejudicadas e hoje representam entre 40% e 50% das 300 indústrias existentes. No processo de mudanças na cadeia têxtil em 1994, sobraram as tinturarias e as fiações.
Neste segundo momento, as fiações são atingidas por ataques das importações. "A desoneração e a redução do ICMS não mudam a nossa história. O grande problema é a importação, que é legal e o governo ora libera e ora suspende a entrada destes produtos no Brasil", declarou.
" O mais grave", continuou Martins, " é que quem decide sobre importação nunca entrou numa fábrica e nem sabe como funciona. Por exemplo, o governo suspende a importação de um fio de determinada especificação. O importador dribla a medida e importa o fio com um centésimo de diferença na especificação".
Já a Tabacow, fabricante de tapete teve 500 funcionários entre as décadas de 70 e 80, hoje tem 130 e está em vias de fechar. Apareceu um novo grupo interessado em tocar a empresa, que negociou parte do maquinário para garantir o pagamento de 12 anos do FGTS. A meta dos novos patrões é readequar a produção e manter cerca de 90 trabalhadores.
Vicunha
De acordo com a Folha de S. Paulo, a fábrica começou a operar em 1949 e foi adquirida pelo grupo Vicunha em 1982. O fechamento foi anunciado anteontem.
Segundo a empresa, 300 funcionários foram demitidos, em mais um episódio que ilustra a crise do setor. Depois das confecções e tecelagens, agora é a vez de os fornecedores de matéria-prima sentirem o efeito da concorrência externa.
A importação de fios de viscose duplicou desde 2008. Com isso, a produção nacional caiu, levando a uma menor procura pela fibra.
A gota d'água, diz a Vicunha, foi o aviso dado pelo governo de que não renovaria o aumento da alíquota de importação para os fios da Indonésia e da Turquia --maiores produtores do mundo.
A empresa também argumenta que as medidas antidumping contra seis países, impostas em 2009, foram pouco eficazes, pois os importadores conseguiram contornar a barreira.
No ano passado, ela pediu a ampliação da lista de produtores restritos ao mercado brasileiro, o que foi negado.
O Ministério do Desenvolvimento informou que o fio e a fibra de viscose estão sob proteção até o próximo ano e as malhas, até 2016. A ampliação foi recusada, de acordo com o órgão, porque "não havia evidência de danos" às empresas do setor.
Em nota, a Vicunha informou que, se os pleitos solicitados ao governo forem concedidos até o fim do ano, poderá recontratar os 300 funcionários dispensados.
Roupas prontas
Segundo o presidente do Sinditêxtil-SP, Alfredo Bonduki, o setor é prejudicado pela crescente importação de roupas prontas confeccionadas no exterior.
O empresário tem uma fábrica de fios de costura em Americana (SP).
"A importação de vestuário desmonta toda a cadeia", diz. "Nós vendíamos fios para grandes empresas de confecção. Hoje, elas só importam roupas prontas."
Dados do Ministério do Desenvolvimento mostram que as importações de vestuário subiram 214% entre 2008 e 2012, para US$ 2,2 bilhões.
Bonduki disse que o setor solicitou ao governo salvaguardas para roupas importadas, mas teve o pedido negado. O ministério informa que não há pedidos em análise.
Fonte: Assessoria de imprensa da Força Sindical e jornal Folha de S. Paulo - 14/08/2013
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI.
Prescreve em cinco anos a pretensão de reconhecimento de créditos presumidos de IPI a título de benefício fiscal a ser utilizado na escrita fiscal ou mediante ressarcimento. Isso porque o referido prazo prescricional deve obedecer ao art. 1º do Dec. 20.910/1932, e não aos dispositivos do CTN. Precedentes citados: REsp 1.129.971-BA, Primeira Seção, DJe 10/3/2010 (julgado sob o procedimento dos recursos repetitivos); REsp 982.020-PE, Segunda Turma, DJe 14/2/2011; e AgRg no REsp 1.240.435-RS, Primeira Turma, DJe 22/11/2011. AgRg no AREsp 292.142-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 21/5/2013.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO APÓS A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Não é possível ao juiz conhecer de suposto excesso de execução alegado pelo executado somente após a oposição dos embargos à execução. Isso porque eventual excesso de execução é típica matéria de defesa, e não de ordem pública, devendo ser arguida pelo executado por meio de embargos à execução, sob pena de preclusão. Precedentes citados: EDcl o AG 1.429.591 e REsp 1.270.531-PE, Segunda Turma, DJe 28/11/2011.AgRg no AREsp 150.035-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 28/5/2013.
DIREITO PENAL. EFEITOS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME-MEIO EM RELAÇÃO AO CRIME-FIM.
No caso em que a falsidade ideológica tenha sido praticada com o fim exclusivo de proporcionar a realização do crime de descaminho, a extinção da punibilidade quanto a este — diante do pagamento do tributo devido — impede que, em razão daquela primeira conduta, considerada de forma autônoma, proceda-se à persecução penal do agente. Isso porque, nesse contexto, exaurindo-se o crime-meio na prática do crime-fim, cuja punibilidade não mais persista, falta justa causa para a persecução pelo crime de falso, porquanto carente de autonomia. RHC 31.321-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/5/2013.
DIREITO PENAL. ABSORÇÃO DA FALSIDADE IDEOLÓGICA PELO CRIME DE DESCAMINHO.
Responderá apenas pelo crime de descaminho, e não por este em concurso com o de falsidade ideológica, o agente que, com o fim exclusivo de iludir o pagamento de tributo devido pela entrada de mercadoria no território nacional, alterar a verdade sobre o preço desta. Isso porque, na situação em análise, a primeira conduta realizada pelo agente, com adequação típica no art. 299 do CP, serve apenas como meio para alcançar o fim pretendido, qual seja, a realização do fato previsto como crime no art. 334 do CP. Trata-se, pois, de uma das hipóteses em que se aplica o princípio da consunção, quando um crime é meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime. Nesse contexto, evidenciado o nexo entre as condutas e inexistindo dolo diverso que enseje a punição do falso como crime autônomo, fica este absorvido pelo descaminho.RHC 31.321-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/5/2013.