Com os mecanismos processuais postos ao alcance pode se debater as estruturas da regra de tributação.
Assim, posso debater:
(1) a regra matriz (declaratória e mandado de segurança);
(2) a regularidade do lançamento) (anulatória);
(3), a regularidade do pagamento (repetitória condenatória);
(4) a regularidade do título (embargos à execução, exceção de executividade); e
(5) eventualmente o pagamento (repetitória pura).
FARB
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