Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Anteprojeto de Lei nº 244, de 2010, que trata da cobrança do ICMS nas importações por conta e ordem de terceiros realizadas por meio de tradings capixabas. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa em regime de urgência e deve encerrar a discussão em relação às importações contratadas até o dia 20 de março de 2009 e desembaraçadas até 31 de maio do mesmo ano. O anteprojeto reconhece os recolhimentos de ICMS efetuados em operações realizadas por empresas paulistas, com a utilização de tradings do Espírito Santo, que tenham sido efetuados em desacordo com o Protocolo ICMS nº 23, de junho de 2009. O documento estabelece que, nesses casos, o imposto passaria a ser devido no Estado da empresa que contratou a importação, ou seja, São Paulo. O anteprojeto é fruto de um acordo fechado entre os governos estaduais no início do mês.
Notícias > Valor Econ�?mico | ICMS | 29/ 03/2010
quinta-feira, 1 de abril de 2010
ICMS NA IMPORTAÇÃO
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