sexta-feira, 9 de abril de 2010

Multa à Parmalat cai de R$ 14 bi para R$ 12 milhões

 

Multa à Parmalat cai de R$ 14 bi para R$ 12 milhões

8/4/2010

 

A Parmalat conseguiu reduzir, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma multa de R$ 14 bilhões para R$ 12 milhões. A decisão é da 4ª Câmara da 1ª Seção do órgão - última instância administrativa para os contribuintes recorrerem de autuações fiscais. Trata-se do maior auto de infração, que se tem notícia, em relação ao faturamento de uma empresa.

A autuação refere-se a 1999, período em que a Parmalat estava em concordata e registrou um faturamento de R$ 1,4 bilhão. A multa, porém, foi lavrada em 2004 motivada pelo pagamento de PIS, Cofins, CSLL e Imposto de Renda. A Laep, controladora da companhia - que em 2005 migrou da concordata para a recuperação judicial - vinha enfrentando problemas práticos em razão da discussão, como dificuldades na negociação de bens e obtenção de empréstimos bancários.

O Fisco tem cinco anos para lavrar a autuação que, no caso, foi realizada em 2004, referente aos fatos geradores de 1999. A Lei de Recuperação Judicial - Lei nº 11.101 - entrou em vigor somente no ano seguinte e, durante a recuperação, em 2006, a empresa foi adquirida pelo grupo Laep, que tomou as rédeas do processo. De acordo com Rodrigo Ferraz, diretor jurídico da Laep, no início da recuperação, a Parmalat contava com 10 mil credores e mais de R$ 1 bilhão de passivo. Atualmente, existem apenas cinco credores que têm a receber R$ 22 milhões. Desde setembro, os credores concordaram em receber R$ 1 milhão por mês. O que, segundo Ferraz, tem sido realizado desde então.

A tentativa de cancelar as multas fiscais tem sido um dos principais esforços para limpar o passivo da Parmalat. O débito em discussão no Carf nesta semana, de R$ 14 bilhões, era o mais significativo. "É impossível se ter uma obrigação tributária dez vezes maior do que o faturamento", diz Ferraz. No auto, o Fisco fez cinco acusações à empresa referentes ao ano de 1999 - dentre elas, a omissão de receita e a não comprovação da origem de US$ 300 milhões.

A companhia conseguiu reduzir consideravelmente o valor da multa ao recorrer para uma delegacia da Receita Federal, que diminuiu o valor para R$ 1,5 bilhão. No entanto, ao recorrer para o Carf , o Fisco fez com que todo o auto de infração original - envolvendo os R$ 14 bilhões - fosse questionado novamente. A legislação prevê que isso pode ocorrer com recursos envolvendo multas superiores a R$ 1 milhão.

O processo chegou no Carf em meados de 2007 e o julgamento foi iniciado em janeiro deste ano, mas interrompido por um pedido de vista. Retomado nesta semana, os conselheiros da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiram cancelar a maior parte da multa, mantendo a autuação fiscal no valor de R$ 12 milhões. O débito restante trata da falta de comprovação da devolução de mercadorias. Para que não incida imposto sobre a circulação de mercadorias, a empresa precisa comprovar que houve devolução. De acordo com Ferraz, essa é uma prova muito difícil de levantar. "Juntamos 70% das cópias de notas fiscais, apresentamos 90 mil páginas ao Fisco", diz. Segundo ele, apesar do resultado, a empresa vai recorrer na Justiça da autuação de R$ 12 milhões.

O valor da multa vinha causando problemas à Laep na estratégia de recuperação judicial da Parmalat. De acordo com Ferraz, em razão do auto de infração, o Fisco determinou o arresto de diversos bens da Parmalat, como fábricas e até sucatas, o que impedia a venda. Em alguns casos, o grupo conseguiu diversas liminares em primeiro grau para invalidar os arrestos. "O risco do débito fiscal causou uma série de empecilhos, como a dificuldade de obter financiamentos bancários", diz. O coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, afirma que o valor inicial do auto, de R$ 14 bilhões, foi exagerado e decorrente de um erro da fiscalização. "Mas isso não impede que se faça uma análise da decisão para avaliar a possibilidade de recorrer à Câmara Superior do Carf", diz Riscado.

Fonte: Valor Econ�?mico (08.04.10)

 

DR. ALEXANDRE BUCCI

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