(i) Fase das medidas preparatórias ao lançamento: do fato gerador até o lançamento; aqui não vige o princípio do devido processo legal, mas sim o inquisitivo;
(ii) Fase de julgamento da lide fiscal: da impugnação até a decisão administrativa de 1ª instância; e
(iii) a Fase recursal da lide fiscal: do recurso até a decisão administrativa definitiva.
FARB
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