quinta-feira, 22 de abril de 2010

Representação Fiscal para Fins Penais (art. 83, 9430/96) posições

 

  1. o art. 83 criou questão prejudicial (art. 93 e ses do cpp) à ação penal;
  2. trata-se de condição de procedibilidade para a ação penal;
  3. que não é condição nem questão prejudicial.  

Obs: Na Adin ficara decidido que é norma voltada à administração e não ao MP, este oferece  a denúncia quando queira; (Adin, 1.571)

 

FARB

 

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