- o art. 83 criou questão prejudicial (art. 93 e ses do cpp) à ação penal;
- trata-se de condição de procedibilidade para a ação penal;
- que não é condição nem questão prejudicial.
Obs: Na Adin ficara decidido que é norma voltada à administração e não ao MP, este oferece a denúncia quando queira; (Adin, 1.571)
FARB
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