quarta-feira, 14 de abril de 2010

STJ edita cinco novas súmulas em matéria tributária

Confiram as cinco novas súmulas do  Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária:

430 - "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente".

431 - "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal".

432 - "As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais".

433 - "O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991".

434 - "O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito".

Fonte: STJ

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário