domingo, 1 de agosto de 2010

Conceito fiscal de Sonegação

Lei nº 4502/64 - art. 71 (sonegação)

 

ação ou omissão dolosa para impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária:

 

I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;

 

II - das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.

 

FARB

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