Com cada vez mais brasileiros viajando ao exterior, a Receita Federal vai facilitar a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas e acabar com a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras.
Portaria do Ministério da Fazenda, que será publicada hoje (2) no Diário Oficial da União – e passa a valer a partir de amanhã –, permite que o viajante saia e entre novamente no País com um bem importado, precisando apenas levar na viagem a nota fiscal de compra e apresentá-la na aduana, se o fiscal solicitar.
Os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre), que o viajante pode trazer com isenção de tributos. Itens como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene não entram na cota.
Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa provar que comprou os produtos para uso profissional. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. A nova regra não vale, no entanto, para filmadoras e notebooks.
O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, disse que a flexibilização das regras para bagagem vai diminuir as filas nas aduanas e facilitar o trabalho dos fiscais. A medida também faz parte de um acordo assinado pelo Brasil no âmbito do Mercosul, em 2008, que unifica as regras para bagagem.
O coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Tostes Neto, explicou que o viajante que adquirir um celular ou uma máquina fotográfica durante a viagem e quiser entrar no País sem usar o limite da cota de isenção precisa mostrar que a compra foi feita para uso profissional. "O viajante tem de mostrar que precisou do equipamento enquanto estava no exterior", disse. Ele explicou que notebooks e filmadoras ficaram de fora da categoria de uso pessoal, porque uma liberação agora poderia provocar distorções no mercado interno.
Adriana Fernandes
(Colaborou Edison Veiga)
Fonte: JORNAL DA TARDE - CIDADES
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