A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) conseguiu suspender, por liminar, a cobrança de sobretaxas por parte de alguns armadores na movimentação de contêineres pelo Porto de Paranaguá. A decisão é do juiz César Ghizoni, da 17ª Vara Cível de Curitiba, que impôs multa caso haja descumprimento da ordem. Para ele, questões como atrasos, congestionamentos, greves e problemas climáticos estão inseridos nos riscos do negócio de transporte marítmo e "não podem ser utilizados como justa causa para o considerável aumento de preço dos serviços, quando mais sob o rótulo da malsinada 'sobretaxa'". As partes ainda podem recorrer.
A decisão de propor a ação coletiva ocorreu a partir da correspondência recebida pela Fiep da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) pela qual relatava-se o problema. Com a ação, são defendidos sindicatos e cerca de 40 mil indústrias que a entidade representa. De acordo com os advogados do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, contratado pela Fiep, quatro réus alegaram a necessidade da sobretaxa em função de congestionamentos no porto e outra alegou que se trata de sobretaxa para reposição de contêineres, devido a condições adversas de clima.
As cobranças adicionais teriam começado em junho por uma companhia de navegação e sido implementadas nas semanas seguintes por outras empresas cinco empresas. Uma das preocupações apresentadas à Justiça é o fato de que alguns dos armadores têm participação em terminais de carga de Santa Catarina, como Itajaí, Navegantes e Itapoá. "A sobretaxa pode ter o intuito de incentivar a transferência de cargas para outros portos", diz o advogado Cesar Augusto Guimarães Pereira.
O valor das sobretaxas era de US$ 150 a US$ 250 por contêiner, o que causou preocupação à direção do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). Na ação consta que os reús respondem por 65% da movimentação de contêineres do porto paranaense. A Fiep argumenta que "não houve alterações recentes na produtividade do TCP que justificassem a imposição da taxa, o que fere o Código de Defesa do Consumidor". E acrescenta que, como Paranaguá foi o único porto brasileiro a ser penalizado pela cobrança, trata-se de medida discriminatória contra os usuários que importam e/ou exportam por aquele terminal.
Fonte: Jornal "Valor Econômico", 18/08/2010
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