O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou uma Reclamação (RCL 10428) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual alega que houve desrespeito à Súmula Vinculante 10. De acordo com essa súmula, "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
O MP gaúcho alega que a norma foi descumprida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao deixar de aplicar a um determinado processo o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública, com redação dada pela Lei 8.078/90.
Na reclamação, o órgão alega que com esse procedimento, o TJ-RS procedeu a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, portanto, desrespeitando a súmula do Supremo.
Com isso, o MP do Rio Grande do Sul pede liminar para cassar as decisões e, no mérito, que as liminares se tornem definitivas.
Fonte: STF
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