ncontribuição social (art 195,I, "a", da CF)
nbenefício indireto à classe de contribuintes
nvinculação mediata e benefício indireto
nqualificado pela finalidade da destinação (# da destinação dos recursos)
nparafiscalidade (competência privativa da União);
norçamento próprio
nsolidadariedade
nlei ordinária
ncumulativas e com base de impostos (sem submissão às vedações do 154, I, da CRFB/88)
nanterioridade mínima (90 dias) (sem anterioridade geral);
FARB
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