- para definir os serviços tributáveis (art. 156, III);
- para fixar as alíquotas máxima e mínima (art. 156, § 3º, I);
- para excluir de sua incidência a exportação de serviços (art. 156, § 3º, II);
- para regular a forma de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios (art. 156, § 3º, III);
- para estabelecer normas gerais pertinentes a fato gerador, base de cálculo, contribuintes, obrigação, lançamento, crédito, prescrição, decadência, etc. (arts. 146, III, "a" e "b").
FARB
domingo, 15 de agosto de 2010
PREVISÕES PARA EDIÇÃO DE LEIS COMPLEMENTARES EM MATÉRIA DE ISS
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