ICMS - RETENÇÃO DE MERCADORIAS POR FALTA DE PAGAMENTO - ILEGALIDADE
Direito Tributário e Fiscal - Mandado de Segurança - Retenção de mercadoria condicionada ao pagamento de tributo - Ilegalidade - Pagamento de custas - Estado - Cartório estatizado - Descabimento.
1 - Ainda que reconhecido o direito de o Estado apreender mercadorias em trânsito quando flagradas em violação à legislação em vigor, a retenção não pode passar dos limites necessários à materialização da infração. A retenção só se justifica pelo tempo necessário à lavratura do auto de infração, após o qual, impõe liberar o veículo, a documentação fiscal e a carga, pois o Fisco dispõe dos meios próprios e legais para a cobrança do tributo e de eventual multa. 2 - Compete à Pessoa de Direito Público, e não à autoridade coatora, o pagamento das custas processuais, em caso de condenação. No entanto, sendo o cartór io estatizado, não é possível a sua cobrança do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.121/1985. Apelação parcialmente provida.
(TJRS - 2ª Câm. Cível; Ap/ReeNec nº 7003 1707599-Torres-RS; Rel. Des. Arno Werlang; j. 25/11/2009; v.u.)
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