FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS QUE JUSTIFICAM A ORGANIZAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
1 – Direito de petição (art. 5º, XXXV, "a") – dá aptidão e legitimidade ao contribuinte.
2 – Controle da juridicidade (art. 5º, II; art. 150, I) – define e especifica a finalidade do contencioso.
3 – Proporcionalidade – prescreve a conduta do Estado no contencioso.
4 – Devido processo legal (art. 5º, LIV e LV) – indica a estrutura instrumental do contencioso.
FARB
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