segunda-feira, 25 de outubro de 2010

MEDIDA CAUTELAR FISCAL E ARROLAMENTO

MEDIDA CAUTELAR FISCAL E ARROLAMENTO

OBJETIVO DA MEDIDA CAUTELAR: obter judicialmente a indisponibilidade dos bens do devedor por dívidas tributárias e não tributárias.
 
 

OBJETIVO DO ARROLAMENTO: sempre o valor dos créditos de responsabilidade do contribuinte ultrapasse 30% de seu patrimônio conhecido, deve ser feito o respectivo arrolamento administrativo dos seus bens, o que se conecta à providência judicial acima.

 
Observações:

 
a) bloqueio patrimonial ao arrepio do devido processo legal.

b) ilegalidade da presunção de fraude.

c) excessiva onerosidade para o devedor.
 
FARB

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