MEDIDA CAUTELAR FISCAL E ARROLAMENTO
OBJETIVO DA MEDIDA CAUTELAR: obter judicialmente a indisponibilidade dos bens do devedor por dívidas tributárias e não tributárias.
OBJETIVO DO ARROLAMENTO: sempre o valor dos créditos de responsabilidade do contribuinte ultrapasse 30% de seu patrimônio conhecido, deve ser feito o respectivo arrolamento administrativo dos seus bens, o que se conecta à providência judicial acima.
Observações:
a) bloqueio patrimonial ao arrepio do devido processo legal.
b) ilegalidade da presunção de fraude.
c) excessiva onerosidade para o devedor.
FARB
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