DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUIR PEDIDO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
- Extrato da D.I. (3 vias completas)
- L.I. Não é exigida ( art. 8º, p.ú., II, Portaria Secex 25, de 27.11.08) e nova redação Port. SECEX 10/10 - art. 37º - bem novo ou usado; se novo, sem LI na nacionalização; usado, exigência e prova de não produção nacional
- Fatura Original (Sem Cobertura Cambial)
- Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original
- Termo de Identificação dos Bens (3 vias)
- Termo de Responsabilidade (TR) (5 vias assinadas)
- cópia do contrato (arrendamento operacional, aluguel, empréstimo, prestação de serviços)
FARB
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