EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
1) Se favorável ao contribuinte, vincula o Estado-Julgador, não comportando revisão judicial: "A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução". (CTN, art. 146).
2) Se favorável ao Estado-Julgador, não vincula o contribuinte, comportando revisão judicial: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". (CF, art. 5º, XXXV).
FARB
Oi Felipe,
ResponderExcluirTenho algumas dúvidas:
a) Podemos expandir a idéia para todos os processos administrativos? Ou trata-se apenas de Processo Administrativo Fiscal?
b) Se cabe revisão judicial da decisão proferida em PAF favorável ao Estado-Julgador, qual o prazo para tal?
c) Qual a base legal?
Grato, Renato.