terça-feira, 30 de novembro de 2010

EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL


1)   Se favorável ao contribuinte, vincula o Estado-Julgador, não comportando revisão judicial: "A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução". (CTN, art. 146).

 

2)   Se favorável ao Estado-Julgador, não vincula o contribuinte, comportando revisão judicial: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". (CF, art. 5º, XXXV).
FARB

Um comentário:

  1. Oi Felipe,
    Tenho algumas dúvidas:
    a) Podemos expandir a idéia para todos os processos administrativos? Ou trata-se apenas de Processo Administrativo Fiscal?
    b) Se cabe revisão judicial da decisão proferida em PAF favorável ao Estado-Julgador, qual o prazo para tal?
    c) Qual a base legal?
    Grato, Renato.

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