Processo de Consulta
A consulta serve ao relevante propósito de PREVENIR litígios, afastando controvérsias suscitadas na interpretação e aplicação de legislação tributária.
Requisitos do processo de consulta
1º - titulariedade ativa assegurada, de modo amplo, aos interessados na questão a ser solucionada;
2º - não instauração de procedimento fiscal contra o consulente em relação à matéria consultada, na pendência do processo;
3º - autonomia e independência da autoridade encarregada de solucionar a questão;
4º - exoneração de responsabilidade por atos praticados em consonância com a solução dada à consulta (boa-fé);
5º - responsabilidade do Estado pelos prejuízos causados ao contribuinte em razão da solução dada à consulta (STF, R.E. nº 131.741-8-SP – 2ª Turma, J. 9.4.96).
FARB
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