sábado, 6 de março de 2010

STJ edita novas súmulas

Destaquei as que interessam ao processo fiscal.

 

A Corte Especial do STJ aprovou ontem (05.03), por unanimidade, mais seis súmulas. Os verbetes pacificam oficialmente o entendimento do tribunal sobre variados temas.

 

Súmula nº 417 – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.  (podemos pleitear o mesmo em execução fiscal?)

 

Súmula nº 418 - “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

 

Súmula nº 419 -  “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.  (serve perfeitamente aos processos de execução fiscal)

 

Súmula nº 420 -  “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

 

Súmula nº 421 - “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra

a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

 

Súmula nº 422 -  “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação".

 

Fonte: STJ.

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