sexta-feira, 4 de junho de 2010

ICMS. Cumulatividade. Crédito extemporâneo. Escrituração. Correção monetária. Não cabimento.

ICMS. Cumulatividade. Crédito extemporâneo. Escrituração. Correção monetária. Não cabimento.

1. A utilização ou o registro tardio dos créditos, por inércia do contribuinte ou por óbice do Fisco, não altera a classificação jurídica do direito.

2.Segundo jurisprudência desta Corte, a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do ICMS utilizados ou registrados tardiamente depende de lei autorizadora ou de prova quanto ao obstáculo injustamente posto pelas autoridades fiscais à pretensão do contribuinte.

Agravo regimental ao qual se nega provimento. DJ 28/05/2010.

Ag. Reg. no Agravo de Instrumento nº 488.810/SP

Fonte: STJ


 

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