Foram publicadas (25/6), no Diário Oficial da União, quatro resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovadas na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), dia 23 de junho. A Resolução nº 47 inclui três produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) e altera temporariamente as respectivas alíquotas de Imposto de Importação. Os produtos são a sardinha congelada (NCM 0303.71.00), o ácido tereftálico e seus sais (NCM 2917.36.00) e os caminhões-guindaste (NCM 8705.10.10) com dois eixos de rodas direcionáveis.
A sardinha congelada teve redução de alíquota de 10 para 2% até 31 agosto de 2010, quando ocorre o período de defeso no Brasil. Para o ácido tereftálico (ou PTA), houve redução de 12 para 0% na alíquota até 24 de novembro de 2010, com cota de 132 mil toneladas. O PTA é insumo para a fabricação de resina PET.
No caso dos caminhões-guindaste, houve elevação da alíquota - de 0 para 35%. Os caminhões-guindaste com quatro ou mais eixos de rodas direcionáveis continuam com Imposto de Importação de 0%.
Ex-tarifários
A Resolução nº 46 diminui o Imposto de Importação para bens de capital, de 12 para 2%, sendo 105 Ex-tarifários simples e 4 sistemas integrados. Também houve redução da alíquota de bens de informática e telecomunicações.
A lista, publicada na Resolução nº 45, contém quatro ex-tarifários simples, enquanto a Resolução nº 44 prorroga o prazo de vigência de outros quatro ex-tarifários, até 31 de dezembro de 2010. No total, entre novas concessões e prorrogações, 117 produtos foram contemplados.
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País através da redução do custo de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional. Ele consiste na redução temporária do Imposto de Importação desses bens.
Fonte:MDIC
Nenhum comentário:
Postar um comentário