EXTINÇÃO DO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
- Reexportação
- entrega à Fazenda Nacional, livre de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los (aceitação)
- destruição às expensas do interessado (resíduo tributável) – autorização;
- transferência para outro regime aduaneiro especial (trânsito, entreposto e drawback);
- despacho para consumo (nacionalização dos bens)
- Pedido à RFB onde se encontrem os bens
FARB
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