terça-feira, 25 de janeiro de 2011

EXTINÇÃO DO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA

EXTINÇÃO DO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA

 
  • Reexportação 
  • entrega à Fazenda Nacional, livre de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los  (aceitação)
  • destruição às expensas do interessado  (resíduo tributável) – autorização;
  • transferência para outro regime aduaneiro especial (trânsito, entreposto e drawback);
  • despacho para consumo (nacionalização dos bens)
  • Pedido à RFB onde se encontrem os bens
 
FARB

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