Tarifa para liberação de mercadorias está afastada
O desembargador Luiz Roberto Sabbato destacou, em seu voto, que "a cobrança da "THC2" vai na contramão da tendência mundial de desoneração dos custos inerentes às operações portuárias, sendo manifestamente contrária ao posicionamento emanado do Cade – autoridade máxima do país na regulação da concorrência".
O não pagamento da tarifa significa também a não liberação da mercadoria pelo operador portuário. A atividade do terminal retroportuário ou recinto alfandegado consiste basicamente nas funções de armazenagem das cargas — soltas ou em contêineres — e liberação aduaneira. Já as atividades no porto molhado (zona primária), incluindo o carregamento e descarregamento dos navios que atracam no porto, só podem ser executadas pelos operadores portuários.
Para justificar a nova cobrança, os operadores alegavam a "contratação tácita" de serviços adicionais, consubstanciados na movimentação, separação e entrega de carga para outro recinto alfandegado, que não o do terminal onde a carga desembarcou.
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