segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Competência para Emissão do MPF

 

 

I -  Coordenador-Geral de Fiscalização;

II - Coordenador-Geral de Administração Aduaneira;

III - Coordenador Especial de Vigilância e Repressão;

IV - Superintendente da Receita Federal do Brasil;

V - Delegado de Delegacia da Receita Federal do Brasil, de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização, de Delegacia Especial de Instituições Financeiras e de Delegacia Especial de Assuntos Internacionais; e

VI - Inspetor-Chefe (unidades aduaneiras).

FARB

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