Formas de Intimação no Mandado de Procedimento Fiscal - Federal
◦pessoalmente, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar;
◦por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
◦por edital, quando resultarem improfícuos os meios anteriormente mencionados.
◦Por meio eletrônico: endereço eletrônico fiscal;
FARB
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