terça-feira, 29 de março de 2011

Consulta Fiscal Aduaneira - Competência para solucionar Consultas

Consulta Fiscal Aduaneira - Competência para solucionar Consultas

1. Coordenação-Geral Aduaneiro - Coana, nos casos de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias, formuladas por órgão central da Administração Federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados independentemente da sua finalidade se relacionar a tributo interno ou sobre o comércio exterior;

2. Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF, nos demais casos.

 
FARB

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