terça-feira, 15 de março de 2011

GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO I

 

de Direito Material (no Código Tributário Nacional):

1) comprometimento da universidade dos bens do devedor (art. 184);

2) presunção de fraude à execução (art. 185);

3) subordinação do crédito tributário apenas aos créditos de natureza acidentária, trabalhista (com limite), extraconcursais, às importâncias passíveis de restituição nos termos da lei falimentar, e os créditos com garantia real (art. 186, com a redação da L.C. 118/05);

4) proibição do contribuinte em débito de celebrar contratos com o Poder Público ou participar de concorrências (art. 193).

FARB

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