TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PERDIMENTO. IMPORTAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO. CORREÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.
1. A correção de documento relativo à importação, de modo a fazê-lo conforme a operação efetivamente realizada, ainda que inobservado o procedimento adequado, não configura falsificação ou adulteração em seu sentido legal.(g.n.)
2. A aplicação da penalidade de perdimento da mercadoria, por ser medida de extrema gravidade, somente se faz razoável nos casos em que presente o elemento danoso ao erário.(g.n.)
(APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO, Processo: 2007.70.08.000006-7 UF: PR, Data da Decisão: 23/02/2011, Orgão Julgador: PRIMEIRA TURMA)
Fonte: TRF da 4ª Reg.
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