sexta-feira, 4 de março de 2011

Proposta isenta lâmpadas fluorescentes de Imposto de Importação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 107/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO), que isenta de Imposto de Importação as lâmpadas fluorescentes (CFL). Hoje, as lâmpadas fluorescentes estão sujeitas à alíquota de 18%. O projeto também inclui na lei a isenção do mesmo tributo já concedida às lâmpadas de diodos (LED). A proposta é idêntica ao PL 7285/10, do ex-deputado Albano Franco, que foi arquivado no fim da última legislatura.

Pela regras atuais, o governo pode rever as isenções concedidas ou mudar as alíquotas do Imposto de Importação desses produtos, sem deliberação do Congresso. Com a proposta de Sandes Junior, a isenção para os dois tipos de lâmpadas será incluída na lei e só poderá ser modificada por decisão do Congresso.

Segundo Sandes Junior, o objetivo da medida é diminuir o custo desses produtos para os consumidores finais e estimular a substituição das lâmpadas incandescentes pelas fluorescentes para reduzir o consumo de energia. Além dos benefícios para o consumidor, a medida também beneficiará a indústria, pois a redução do preço vai aumentar a demanda pelo produto.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(aspas).

Fonte : Agência Câmara
 

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