Classificação Constitucional dos Tributos
A classificação quinária trabalha com a nomenclatura mencionada na Constituição Federal:
a)impostos: art. 145;
b)Taxas: art. 145;
c)Contribuições de melhoria – art. 145;
d)Empréstimos compulsórios – art. 148;
e)Contribuições especiais – art. 149 e 195.
FARB
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