domingo, 24 de abril de 2011

Classificação Constitucional dos Tributos

 

Classificação Constitucional dos Tributos
 
A classificação quinária trabalha com a nomenclatura mencionada na Constituição Federal:

a)impostos: art. 145;

b)Taxas: art. 145;

c)Contribuições de melhoria – art. 145;

d)Empréstimos compulsórios – art. 148;

e)Contribuições especiais – art. 149 e 195. 
 
FARB

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