Consulta Fiscal Aduaneira -Quem pode formular ?
1. O sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória.
2. Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Obs:
1- Pessoa Jurídica com mais de um estabelecimento – a consulta será formulada em qualquer hipótese , pelo estabelecimento matriz, o qual deverá comunicar a sua apresentação a todos os demais estabelecimentos.
2-Empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não podem formular consulta em seu próprio nome e no interesse de terceiros.
FARB
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