segunda-feira, 25 de abril de 2011

GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO


 de Direito Processual (no CPC)

1) dispensa da representação processual por mandato (art. 12, I, II);

2) dispensa de antecipação de custas e despesas judiciais (arts. 27 e 511);

3) prazos dilatados para prática de atos judiciais (art. 188);

4) reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda (art. 475, II, III);

5) possibilidade de formação unilateral do título executivo (art. 585, VI);

6) impenhorabilidade de bens em execução (art. 730). 
 
FARB

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