TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. INDÍCIOS DE IMPORTAÇÃO SIMULADA EM NOME DE TERCEIROS. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE ADUANEIRO.
Instaurado procedimento especial de controle previsto na IN 228/2002 restou comprovado que a empresa efetuou importações com recursos de terceiros. Após a aplicação das multas, os despachos de importação da empresa foram direcionados para o canal cinza de conferência, com fulcro no inciso IX, do art. 21 da IN/SRF 680. No Procedimento Fiscal a empresa é intimada a apresentar documentos e informações, consoante previsto nos artigos 3º e 4º da IN 228/02, inexistindo contraditório e autuação nesta fase.(g.n.) Apelação e remessa oficial providas. Prejudicado o recurso adesivo.
(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.70.00.005659-6, 1ª TURMA, DESA. FEDERAL MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, D.E. 03.02.2011)
Fonte: TRF da 4 Reg.
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