TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. EQUIPAMENTOS SEM SIMILAR NACIONAL. ALÍQUOTA. EX-TARIFÁRIO. PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CAMEX 36/2001 EM DATA POSTERIOR AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PEDIDO DO BENEFÍCIO PROTOCOLADO EM DATA ANTERIOR À IMPORTAÇÃO DOS BENS. CABIMENTO DA EXTENSÃO DOS EFEITOS ÀQUELA DATA.
A Resolução CAMEX nº 36/2001 não tem efeito retroativo, mas declaratório de uma situação fática constituída anteriormente à sua edição e seus efeitos são extensivos (não retroativos) à data de apresentação das mercadorias para desembaraço aduaneiro. É desarrazoado o entendimento de que as máquinas sem similar nacional importadas pela autora, que serviram de base para o próprio reconhecimento da redução de alíquota do Imposto de Importação, restem desamparadas do benefício alcançado pela referida Resolução. Como a base de cálculo do IPI é acrescida do montante do II, a redução deste reduz, conseqüentemente, a base de cálculo daquele.
(TRF4, AC 2006.72.01.002721-7, Primeira Turma, Relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère, D.E. 03/11/2010)
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