quarta-feira, 22 de junho de 2011

Ex-Tarifário e descrição divergente

TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO. EX-TARIFÁRIO. ENQUADRAMENTO.
 
O ex-tarifário corresponde a um destaque tarifário, criado dentro de um código de classificação fiscal de mercadoria, o qual, por sua peculiaridade, passa a gozar de alíquota reduzida do tributo, sob condição da comprovação pela parte interessada (importador) dos requisitos pertinentes. Conforme o ex-tarifário nº 005, da Resolução COMEX n. 41/2007, terão redução do imposto de importação "máquinas para corte transversal a frio de perfis metálicos, com duas lâminas voadoras com pastilhas de metal duro e acionamento frontal das mesmas, com deslocamento horizontal da lâmina circular, com posicionamento automático das cabeças de corte, posicionamento automático do ângulo de corte variando entre 90º e 22º 30", regulagem do corte de 0 a 6.000mm, precisão de posicionamento das cabeças de corte de 0,1mm, dotadas de controlador lógico programável (CLP)". A norma exige que o equipamento tenha duas lâminas, porém não impõe que os cortes de 0 a 6000 mm sejam obtidos com a utilização de ambas simultaneamente. A perícia judicial apontou que a máquina importada possui ângulo de corte variando entre 90º e 45º, de modo que não se enquadra na descrição detalhada na resolução.
 
(TRF4, APELREEX 0004092-10.2008.404.7108, Segunda Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 09/03/2011)

 

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